O atraso no pagamento de salários possibilita a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. O empregado pode parar de comparecer ao serviço e entrar com uma ação trabalhista com base no artigo 483, “d” da CLT. Se a empresa atrasa o pagamento de salários, não deposita o FGTS, não paga horas