FAQ

Perguntas Frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho?

Após a reforma trabalhista de 2017, o prazo para pagamento das verbas trabalhistas é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio. Atenção: O prazo é contado em dias corridos e não em dias úteis. Fundamentação legal:  Artigo 477, § 6º, CLT.

Qual o prazo para pagamento do salário?

O Empregador tem até o 5º dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário dos empregados referente ao mês anterior. Lembrando que, para efeitos de pagamento de salário, o sábado é contado como DIA ÚTIL.

Meus salários estão atrasados. O que devo fazer?

Esse é um dos casos que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a justa causa do empregador. Nesse caso, o empregado poderá requerer (na justiça) a saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro desemprego.

O Empregador é obrigado a dar o intervalo de almoço para seus empregados?

Nos trabalhos contínuos, cuja jornada seja superior a 6 horas diárias, o Empregador é obrigado a conceder um intervalo mínimo de 1 hora de almoço para seus empregados. Conforme previsto no artigo 611-A da CLT, todavia, por meio de convenção coletiva, esse intervalo poderá ser diminuído, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos. Já nos trabalhos que não excedam 6 horas diárias, o Empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 15 minutos aos seus empregados quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas.

A partir de que momento a trabalhadora gestante não pode mais ser demitida?

A estabilidade provisória da gestante começa a partir do momento da CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ e se estende até 5 meses após o parto. Isso significa que durante esse período o Empregador NÃO pode demitir a gestante, salvo nos casos de cometimento de alguma falta grave que enseje uma dispensa por justa causa.

A empresa não sabia que a funcionária estava grávida e a demitiu. O que acontece nesse caso?

Se o empregador não sabia que a empregada estava grávida e a demitiu, ele deve reintegrar a obreira ao emprego tão logo tome conhecimento do seu estado gravídico. Caso se recuse a proceder com a reintegração, a empregada pode buscar na justiça os seus direitos, pois possui estabilidade provisória no emprego.

Quando pode ser considerado que o empregado abandonou o emprego?

Para se considerar que um empregado abandonou o emprego e aplicar a dispensa por justa causa, são necessários 2 requisitos. O empregado deve ter faltado pelo menos 30 dias consecutivos ao serviço. O empregador deve comprovar a notificação do empregado no sentido de exigir o seu retorno ao trabalho. (O meio mais seguro de notificação é o envio de carta com aviso de recebimento). Presentes os dois requisitos acima, caso o empregado não volte ao serviço, está caracterizado o abandono de emprego que é motivo para demissão por justa causa.

Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade?

De maneira bem didática, uma atividade insalubre é aquela que vai “matando” o trabalhador aos poucos (excesso de ruído, locais empoeirados, trabalho em contato com enfermos etc.). Já uma atividade perigosa é aquela na qual o empregado corre risco de vida constante, isto é, a atividade perigosa é capaz de matar o empregado de uma vez (contato com explosivos, inflamáveis, eletricidade, exposição a roubos.

O empregador é obrigado a assinar a carteira do funcionário?

Sim. Após a admissão do Empregado, o Empregador tem 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário. Além disso, o empregador deve devolver o documento para o trabalhador. A empresa não pode ficar com a posse da CTPS do empregado de forma alguma.

Quando o empregado adquire o direito a férias?

Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias. Assim que o empregado é admitido, começa a contar o prazo de 12 meses para que adquira direito a tirar férias. Esse tempo é conhecido como período aquisitivo. Após adquirir o direito a férias, o empregado deverá tirar férias nos 12 meses subsequentes, também conhecido como período concessivo.

O empregado que possui faltas injustificadas perde o direito a férias?

Em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem diminuir.

A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos:

0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias;

6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias;

15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias;

24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias;

O empregador é obrigado a abonar faltas justificadas com atestado de acompanhamento médico?

Não, não há embasamento legal que garanta o abono de faltas caso o empregado precise acompanhar parentes em consultas ou procedimentos de saúde. Mesmo em casos onde o acompanhamento envolve filhos menores de idade, há restrições, pois, a lei considera que o pai pode agendar esta consulta em horários que não interfiram no seu turno de trabalho.

O abono de faltas só é feito caso o próprio empregado tenha passado por problemas de saúde. No entanto, os acordos coletivos de categorias também preveem exceções, por isso é importante conhecer as convenções coletivas dos sindicatos relacionados à sua empresa.

Empregados afastados por auxílio-doença podem ser demitidos no retorno ao trabalho?

Sim, neste caso não há previsão legal de estabilidade, que só é concedida em casos de afastamento por acidente de trabalho. Por isso, empregados afastados por doenças ou impossibilidade médica de exercer suas atividades (não decorrente de acidente de trabalho) por período superior a 30 dias podem ter seu contrato rescindido no retorno ao trabalho. É importante estar atento às convenções coletivas da categoria, que podem prever estabilidade provisória no caso de auxílio-doença.

Fui demitido quais meus direitos?

Se tiver menos de um ano de emprego:

– Saldo de salário;
– Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
– 13º Salário proporcional;
– Férias proporcionais;
– Depósito do FGTS sobre as verbas rescisórias;
– Multa de 40% sobre o FGTS depositado;
– Seguro desemprego.

Se demitido com mais de um ano de emprego:

-Saldo de salário;
– Aviso prévio indenizado ou trabalhado acrescido de 3 dias por ano trabalhado;
– 13º Salário proporcional;
– Férias proporcionais;
– Férias vencidas;
– Depósito do FGTS sobre as verbas rescisórias;
– Multa de 40% sobre o FGTS depositado;
– Seguro desemprego.

Sou obrigado a contribuir com o sindicato? Pagar contribuição sindical?

Não, o desconto deve ser autorizado pelo empregado caso contrário não pode haver desconto.

Meu patrão pode dividir as minhas férias?

Sim, pode desde que haja a concordância do empregado.

O empregador poderá dividir as férias em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os outros dois períodos não poderão ser inferiores a 5 dias.

O trabalhador pode gozar as férias, por exemplo, de 8 dias, em seguida 14 e, por último, mais 8 dias.

O trabalhador pode iniciar as férias em dia de descanso? Por exemplo, no feriado ou em um domingo?

Não. As férias devem ser iniciadas em dia útil. Também é vedado o início das férias em até dois dias antes do dia de descanso ou feriado.

Posso fazer acordo com a empresa?

Antes da reforma trabalhista não havia esta previsão, entretanto, atualmente é possível a dispensa consensual.

Caso as partes estipulem esta modalidade de “dispensa consensual” o trabalhador irá receber:

– Metade do valor referente ao aviso prévio;
– 20% da Multa Do FGTS;
– Movimentar até 80% do saldo do fundo de garantia.
– Não terá acesso ao seguro desemprego.

Na escala 12 x 36, o trabalhador deixa de receber o pagamento dos domingos e feriados quando seu dia de trabalho cai nesses dias?

Na verdade, antes da mudança na lei, se o dia de trabalho caísse no domingo este trabalhador iria receber o pagamento dobrado referente ao domingo ou poderia folgar em outra oportunidade.

Com a reforma, os domingos e feriados passam a ser considerados como pagos com o salário que o trabalhador recebe em carteira.

Posso vender minhas férias? E se o meu Empregador me obrigar a vender as férias completas?

De acordo com a lei, o empregado só poderá vender 1/3 dos dias de suas férias.

Se o Empregador obrigar o empregado a vender as férias completas, consequentemente serão férias vencidas não gozadas.

Caso encerre o período concessivo sem o gozo das férias, o empregado terá direito ao recebimento das férias em dobro.

É verdade que se o ex-funcionário perder uma ação na Justiça, ele terá que pagar indenização à empresa?

Em termos. Com a nova lei, trabalhador ou empresa poderão responder por perdas e danos em caso de uso da má-fé em processo trabalhista. O texto cita “alterar a verdade dos fatos, proceder de modo temerário, usar do processo para conseguir objetivo ilegal ou interpor recurso com intuito manifestamente protelatório” como situações de má-fé que podem exigir valor de até 10% da ação como indenização à outra parte.

Honorários de sucumbência na Justiça do trabalho, como funciona?

Os pedidos que o empregado não ganhar na ação ele pagará ao advogado da empresa percentual a ser estipulado pelo Juiz.

Referido valor será abatido das verbas que este vir a receber.

Se o empregado perder todo o processo, haverá a sucumbência, entretanto, a verba será paga somente se houver crédito no processo ou em outro processo judicial, não havendo perseguição ou protesto do nome do empregado em razão desta.

Em outras palavras, caso o ex-empregado faça algum pedido que seja julgado improcedente, será condenado a pagar de 5% a 15% do valor do pedido, ao advogado da parte contrária. O mesmo ocorre com a empresa, pois esta terá de pagar ao advogado do ex-funcionário de 5% a 15% do valor do pedido julgado procedente.

Os contratos intermitentes de trabalho serão regulados com a nova lei?

A legislação anterior não previa essa modalidade. Agora, será permitido contratar um funcionário sem horário fixo e o empregado pode ser acionado três dias antes do trabalho.

Como se dá o trabalho intermitente?

Trata-se de uma nova modalidade de contrato de trabalho, introduzida pela Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista – previsto no parágrafo 3º do artigo 443 da CLT.

O trabalho intermitente é aquele em que não há continuidade, ou seja, haverá alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Este período de prestação de serviços ou de inatividade pode se dar em horas, dias ou meses.

Este tipo de contrato poderá ser realizado por qualquer empregador, e deverá observar as mesmas regras do contrato de trabalho comum, ou seja, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, contudo, com algumas pequenas diferenças, como:

1 – Dever de ser escrito, não se admite contrato de trabalho intermitente de forma tácita;

2 – Deve conter o valor da hora de trabalho;

3 – O empregador convocará o empregado por qualquer meio de comunicação, informando a jornada de trabalho com antecedência de 3 dias corridos e o empregado poderá no prazo de 1 dia útil responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio sua recusa.

Frise-se que o trabalho é subordinado. Outro detalhe da lei é que o não chamamento pelo empregador no período de 12 meses, caracteriza a rescisão do contrato de trabalho. Importante frisar que ao final de cada período trabalhado, o empregado terá direito a receber seu FGTS proporcional, bem como, férias.

Meu patrão não deposita meu FGTS, o que posso fazer?

Neste caso é possível entrar com uma ação trabalhista e pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois o empregador não está cumprindo com a sua parte do contrato.

O mesmo pode ocorrer quando o empregador não repassa o INSS, não paga as horas extras, não paga o vale transporte ou paga somente uma parte.

A justiça entende que como houve violação do contrato pelo empregador este deve pagar todas as verbas devidas ao empregado como se demitido fosse.

Fui demitido por Justa causa quais os meus direitos? O que recebo?

Se tiver mais de um ano de trabalho terá direito ao:

– Saldo de salário;
-Férias vencidas.

Se tiver menos de um ano de trabalho terá direito:

– Apenas ao saldo de salário.

O empregado não terá direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, o direito de sacar o saldo do FGTS e a receber a multa de 40% e a receber o seguro desemprego.

Quando o empregado pode ser demitido por justa causa?

Para isso, a lei é bastante clara e dispõe dos seguintes motivos:

  • Roubo ou falsificação de documentos da empresa;
  • Comportamentos inadequados e incompatíveis com os demais colegas de trabalho, como ter conduta libidinosa ou realizar qualquer outro tipo de assédio;
  • Negociar vendas dentro do ambiente empresarial sem a devida permissão dos empregadores;
  • Negligência no trabalho, como preguiça, atrasos excessivos, falta de entrega e empenho nos serviços prestados etc.;
  • Embriaguez habitual e em serviço: em caso de o funcionário estar alcoolizado ou embriagar-se no ambiente de trabalho; estes casos são bem complicados para a empresa, já que a embriaguez tem sido considerada, pela Justiça do Trabalho, uma doença e, portanto, requer tratamento.
  • Violar ou vender informações da companhia para concorrentes;
  • Incontinência de conduta e mau procedimento. Exemplo: quando o empregado é agressivo no trato com as pessoas da empresa, tem conduta imoral e anti-ética.
  • Concorrência desleal. Exemplo: quando o empregado exerce atividade concorrente com a empresa;
  • Condenação criminal transitada em julgado. Exemplo: neste caso, é essencial que o empregado esteja detido, impossibilitado de comparecer ao trabalho.
  • Ato de indisciplina ou insubordinação. Exemplo: quando o empregado não respeita ordens de um superior hierárquico ou não respeita as normas internas da empresa;
  • Abandono de emprego. Exemplo: a empresa precisa ter prova evidente de que o empregado não pretende continuar trabalhando, geralmente se utiliza de envio de telegrama à casa do funcionário, solicitando que compareça, sob pena de ser considerado abandono de emprego;
  • Ato lesivo à honra ou boa fama: agredir verbalmente ou fisicamente o empregador, algum colega de trabalho ou até mesmo terceiros ligados ao trabalho (exceto quando se tratar de legítima defesa).
  • Prática constante de jogos de azar. Exemplo: quando o empregado pratica jogos considerados de azar na empresa.
  • Atos contra a segurança nacional. Exemplo: praticar ações consideradas crimes contra a segurança do país;

Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (hipótese incluída pela reforma trabalhista).

Qual a diferença entre doença do trabalho e doença profissional?

A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex.: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).

Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex.: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso, tendinite, LER.

Tive alta do INSS e a empresa não me deixa voltar ao trabalho, o que faço?

Com a alta do INSS a empresa deve aceitar o trabalhador, pois a alta da previdência é revestida de legalidade.

O trabalhador deve comparecer no dia seguinte a empresa que o encaminhará para o médico do trabalho que procederá a reavaliação do trabalhador lhe dando alta para retorno ao trabalho, readaptando a atividade ou reencaminhando novamente ao INSS.

Caso seja novamente encaminhado ao INSS e a autarquia negar o benefício, será de responsabilidade da empresa o pagamento dos salários e outros benefícios devidos ao trabalhador por todo o período que ficou sem receber.

É conhecido como limbo previdenciário o tempo em que o empregado fica sem receber do INSS e da empresa.

Sua dúvida não foi respondida aqui? Entre em contato, teremos prazer em lhe atender.

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Filhos, gestantes, ex-cônjuges e parentes próximos. Vamos descrever um pouco mais sobre eles:

  • No caso dos filhos, a pensão é garantida para todos aqueles que sejam menores de 18 anos. Para os que tem idade superior a 18 anos é necessário comprovar a necessidade, por exemplo, a existência de algum vínculo estudantil (curso pré-vestibular, curso técnico ou faculdade);
  • As gestantes que não convivem com o pai da criança também têm direito a receber pensão. Nesse caso, chamada de “alimentos gravídicos”. O beneficiário, então, não é diretamente a gestante, mas o filho que ainda não nasceu (nascituro);
  • Ex-cônjuge. Destacamos que a legislação brasileira não faz distinção entre casamento e união estável, sendo assim qualquer uma das partes que comprove ter necessidade de receber um auxílio do ex-cônjuge, pode solicitá-lo perante a Justiça;
  • Parentes próximos. O Código Civil Brasileiro afirma que o direito à pensão é recíproco entre pais e filhos. Logo, pais idosos que a renda não seja suficiente para suprir com as necessidades também podem pedir pensão alimentícia aos filhos. Válido destacar que os avós também podem solicitar o benefício aos netos.

Tenho direito à pensão. Como solicitá-la?

Uma das opções é fazer um acordo extrajudicial (sem envolver órgãos como o Ministério Público, Defensoria Pública etc.), mas se escolherem essa opção, se não forem observadas as formalidades legais, caso haja atrasos no pagamento, o benefício não poderá ser cobrado judicialmente, por esse motivo,  esta opção exige muita atenção.

Nessa modalidade, as partes entram em acordo, criam um contrato e reconhecem firma. Mesmo sendo extrajudicial é importante que tenha a presença de um advogado para acompanhar as negociações e analisar as cláusulas.

A outra opção é o processo judicial que, embora seja mais trabalhosa, é a forma mais segura para garantir o recebimento da pensão. Esse processo pode ter o acompanhamento de um advogado ou de um defensor público. Aqueles que não contratarem um advogado, devem seguir os passos:

– Reunir os documentos pessoais (próprios e do (s) filho (s), caso se enquadre);

– Comprovante de residência;

– Dados da parte que deve pagar a pensão (Nome completo, endereço residencial ou profissional);

– Caso tenha como comprovar a renda do possível pagador de pensão e/ou das necessidades do solicitante, apresente esses documentos.

Qual o valor médio da pensão?

Embora seja afirmado que o valor é de 30% da renda, não podemos ratificar essa informação. O valor da pensão será estipulado pelo juiz, pois só ele analisará de forma neutra a real necessidade de quem solicita a pensão e a situação financeira de quem pagará a pensão.

Portanto, não crie expectativas ou decepções com o valor que você acredita que pode receber. A Justiça avalia cada processo para que não haja deficiência nas necessidades básicas de quem precisa.

Homens também têm direito à Pensão Alimentícia paga pela ex-mulher? Em que circunstâncias?

A legislação atribui ao homem e à mulher os mesmos direitos e deveres no casamento e na união estável. Portanto, recaem sobre cada um as mesmas obrigações quanto ao pagamento de Pensão Alimentícia. Com isso, se ficar comprovada a necessidade do recebimento por parte do homem – e que a mulher tem a possibilidade de pagar – poderá ser cobrado o benefício. No mesmo sentido, no caso dos casais com filhos, quando a guarda fica sob a responsabilidade do pai, a mãe deverá pagar a Pensão Alimentícia relativa ao filho, sempre que tiver condições financeiras para tanto.

E se os pais não possuírem condições financeiras de pagar a Pensão Alimentícia?

Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos. Importante ressaltar, no entanto, que tal situação deve ser momentânea e, tão logo os pais voltem a ter condições de arcar com o pagamento da pensão, reverte-se a responsabilidade pelo pagamento.

O valor da Pensão Alimentícia pode ser reajustado?

Sim. A Pensão Alimentícia pode ser alterada para mais ou para menos, sempre que ficar comprovada modificação na necessidade daquele que a recebe ou nas condições financeiras de quem realiza o pagamento. Nesses casos, o interessado poderá reclamar em Juízo, conforme as circunstâncias, a exoneração, a redução ou o aumento do encargo. Isso ocorre por meio da ação revisional de alimentos, ocasião em que devem ser apresentadas e comprovadas as justificativas das partes.

Se o ex-cônjuge se casar novamente, perde o direito à pensão? E como fica a pensão paga ao filho?

Em caso de novo casamento ou união estável, o ex-cônjuge ou ex-companheiro perde o direito à pensão. No entanto, a nova relação não altera o direito do filho ao recebimento do benefício até que atinja a maioridade (18 anos) ou, se estiver cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. Na hipótese de o novo casamento ou união estável ser daquele que pagar a pensão, a nova situação não encerra a obrigação do pagamento do benefício ao ex-cônjuge ou ex-companheiro e ao filho, mas pode, eventualmente, justificar a revisão do valor pago.

Qual o valor da pensão alimentícia para 2 filhos?

Como dissemos, não existe um valor determinado.

Isso porque se os dois filhos forem da mesma mãe a pensão será um valor, agora, se os filhos forem de mães diferentes o valor da pensão poderá ser outro.

Tudo depende da situação financeira dos pais.

Deve observando sempre se as os filhos estão sendo tratados com as mesmas condições e se nenhum deles está recebendo privilégios que deveriam ser repartidos entre eles.

Quem sofre com a desigualdade de tratamento entre os filhos poderá pedir judicialmente que essa situação seja regularizada e que os filhos possuam direitos iguais.

Quem está desempregado deve pagar pensão?

Sim. Os juízes entendem que a pensão para os filhos como item de primeira necessidade e sempre fixam um valor, mesmo que pequeno, para o pai pagar.

Quando acaba a obrigação de pagar pensão alimentícia?

Em regra, a obrigação vai até quando o filho atingir os 18 anos, mas como toda regra, há exceções, como por exemplo quando o filho estiver estudando em instituição de ensino superior ou curso profissionalizante e depender do valor da pensão para o sustento, a obrigação de pagar será expandida até o final do curso.

Cabe um alerta: a exoneração do pagamento não é automática. Quem verifica que já está no momento de deixar de pagar a pensão deve pedir, judicialmente, a suspensão ou mesmo exoneração.

É verdade que a falta de pagamento gera prisão?

Sim. O devedor pode ficar em retenção de 30 a 90 dias. Nestes casos, após a soltura, a dívida pode ser quitada por meio de penhora.

Como fica a situação do filho adotivo após a separação?

O filho adotivo também tem o mesmo direito de receber pensão que os filhos naturais. Não existe distinção.

O que fazer quando não se consegue pagar o valor estipulado para a pensão?

A orientação é entrar com uma ação revisional. O ideal é que o pai entre com esta ação antes de ter qualquer dívida. Vale destacar que a dívida, depois de feita, não poderá ser reduzida, por isso é necessário pedir a revisão do valor a ser pago se houver mudança de gastos ou da possibilidade de pagamento.

Quando a mulher tem filhos com pais diferentes, o valor da pensão deve ser o mesmo para cada criança?

O valor da pensão depende da necessidade de cada um dos filhos e leva em conta a possibilidade financeira dos pais. Por isso, em caso de filhos de pais diferentes, a mulher poderá tentar a igualdade das pensões, mas essa determinação irá depender da possibilidade de quem irá pagar.

A mulher grávida tem direito a pensão alimentícia durante a gestação?

Sim. A pensão alimentícia para gravidez é uma espécie de pensão alimentícia paga pelo futuro genitor à gestante, de modo que a mulher grávida tenha uma gestação saudável, pondo a salvo tanto a saúde da gestante quanto a saúde e os direitos mediatos do filho que está por vir.

A quem se destina a pensão alimentícia durante a gravidez?

Os alimentos gravídicos são destinados à grávida para que tenha condições de manter uma gestação saudável e suportar as despesas da gestação, evitando, com isso, que se coloque em risco tanto o nascimento do filho quando a saúde da própria gestante.

Os avoengos (pais do futuro genitor) podem ser acionados na Justiça para pagar pensão alimentícia à gestante? Quando isso ocorre?

De acordo com a lei 11.804/08 é possível que os avós figurem no polo passivo da ação de alimentos gravídicos, uma vez que a referida lei utiliza a expressão ‘de forma suplementar a lei de alimentos (lei 5.478/68)’.

Nesse sentido, inicialmente, os alimentos devem ser cobrados diretamente do futuro genitor, no entanto, se ele é falecido ou não tiver condições financeiras para pagamento da pensão alimentícia é possível pleitear a pensão alimentícia de forma subsidiária e complementar em face dos avós.

É obrigatório para a gestante realizar exame de amniocentese (análise do líquido amniótico) durante a gravidez para comprovar a paternidade biológica do futuro pai?

Não. É comprovado que esse tipo de exame causa risco de aborto. Por essa razão, mesmo que o futuro pai conteste a ação pedindo para que esse exame seja realizado, não há obrigatoriedade para realização. Desse modo, é necessário esperar o nascimento da criança para que se faça o exame de DNA, garantindo assim, nenhum risco a saúde do bebê.

É possível pedir pensão alimentícia para a grávida em face do futuro genitor mesmo quando a gravidez é inviável?

Sim, há entendimento pacificado nos Tribunais de que o futuro pai deve pagar as despesas relacionadas a gestação mesmo nos casos em que a gravidez não é viável.

Cumpre esclarecer que gravidez inviável é aquela em que há uma alteração genética na formação do embrião no qual evolui para um abortamento.

Quem é obrigado a pagar a pensão alimentícia da gestante?

As despesas deverão ser custeadas pelo futuro pai durante a gestação da mulher.

No entanto, se por algum motivo o futuro pai não tiver condições financeiras para efetuar o pagamento da pensão (Exemplo: está desempregado; é adolescente e sustentado pelos pais; faleceu; etc.) os pais dele (avós) poderão figurar no polo passivo da ação judicial de forma subsidiária e complementar.

De igual modo, também é possível considerar a possibilidade de uma mulher ser obrigada a pagar pensão alimentícia à outra mulher em relacionamentos homoafetivos cuja gravidez foi realizada por meio de inseminação artificial.

Meu (a) ex tem direito a receber pensão?

Sim, porém há particularidades para que isso aconteça. Tanto o homem quanto a mulher podem requerer, e é preciso provar que não possui condições de sustentar-se. É levado em conta a saúde do requerente, atividade profissional, idade, entre outros. Na balança também está a possibilidade da parte que irá pagar, se não houver condições será dispensada da obrigação. O objetivo é auxiliar quem não tem condições de sustento, não empobrecer uma parte, beneficiando outra.

Qual o prazo de prescrição das dívidas?

O credor tem o prazo de até 5 anos contados da data de vencimento para cobrar dívidas decorrentes da falta de pagamento de boletos bancários, cartão de crédito e plano de saúde, por exemplo, além de contas de serviços públicos, como água, luz e telefone.

Por quanto tempo o nome do consumidor pode ficar sujo?

O nome do consumidor pode permanecer negativado no SPC e Serasa por no máximo 5 anos do fato que gerou a inscrição – ou seja, da data de vencimento da dívida que não foi paga. Caso o credor não retire o nome do consumidor passados 5 anos, estará sujeito ao pagamento de indenização por dano moral e até material.

Colocaram meu nome indevidamente no Serasa/SPC, o que fazer?

Inclusão indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito quando não houve pendência anterior – Caberá condenação da empresa que incluiu o nome indevidamente em indenização por dano moral.

Quando os órgãos de proteção ao crédito inscrevem um devedor em seus cadastros de inadimplentes de forma equivocada, mas, ainda assim esse devedor possui débitos legítimos inscritos anteriormente, não haverá dano moral a ser ressarcido de maneira presumível.

Falsificaram minha assinatura, o que devo fazer?

É importante notificar as partes envolvidas e até mover ação judicial para as devidas indenizações a anulações dos atos realizados, principalmente para evitar que outros sejam enganados.

Quais situações ensejam o pagamento de dano moral?

Sempre haverá direito as indenizações por dano moral quando a pessoa for injustamente agredida em seus valores, que são bens intangíveis.

Ex.: uso da imagem sem consentimento, xingamentos, desmoralização seja pessoalmente ou por redes sociais, humilhações, submissão a condições degradantes, abuso psicológico, inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, cobranças abusivas, fraude em documentos dentre outros.

Onde dar entrada em um divórcio?

Se for divórcio consensual, poderá ser feito em cartório, rapidamente. Em casos litigiosos (não consensuais), será obrigatoriamente através do Poder Judiciário.

Quais documentos necessários para dar entrada no processo de divórcio?

Essa lista pode variar de caso em caso, porém de maneira geral são: Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (se houver), cópias do RG e CPF dos cônjuges, documentos dos bens móveis e imóveis (como carros, motos, casas) adquiridos ao longo do casamento.

Meu parceiro não está de acordo com o divórcio, o que fazer?

Neste caso, o divórcio será litigioso e julgado obrigatoriamente pelo Judiciário. A solução é entrar com uma ação na justiça, o que é muito comum hoje em dia. O juiz marcará audiência para ouvir as partes e seguirá o processo.

Meu (a) ex tem direito a receber pensão?

Sim, porém há particularidades para que isso aconteça. Tanto o homem quanto a mulher podem requerer, e é preciso provar que não possui condições de sustentar-se. É levado em conta a saúde do requerente, atividade profissional, idade, entre outros. Na balança também está a possibilidade da parte que irá pagar, se não houver condições será dispensada da obrigação. O objetivo é auxiliar quem não tem condições de sustento, não empobrecer uma parte, beneficiando outra.

Com quem fica a guarda dos filhos?

Depende de vários fatores. Por exemplo, se o casal entrar em acordo e a separação for amigável, facilita. É levado em consideração o bem-estar do menor e o seu desejo de ficar com o pai ou com a mãe. Não existe prioridade entre ambos, é observada a condição do guardião para criar o filho. Essa condição não será só financeira, mas também emocional, psicológica. Na guarda compartilhada ambos têm direitos iguais sobre o filho, decidindo juntos sobre sua criação, sendo o modelo prioritário nas decisões.

Existe tempo mínimo de casamento para se divorciar?

Não. Admite-se o término do casamento pelo fim do afeto. Por isso, não é necessário estar casado a um tempo específico.

É obrigatório alteração do nome de casado?

Cada caso é um caso. Há pessoas que construíram suas vidas com o nome de casado, uma carreira profissional entre outros, e por isso pode ser prejudicial para ela essa mudança. Nesses casos, é permitida a continuidade com o nome. O Poder Judiciário dispôs a manifestação de vontade quanto à mudança do sobrenome, que deve ser alegado na audiência de divórcio.

Como é feita a partilha ou divisão de bens no divórcio?

Preliminarmente, é necessário verificar o regime de bens que o casal adotou quando se casou.

Posteriormente, é necessário identificar quais bens são particulares e quais são comuns, quais bens foram adquiridos com esforço comum e quais possuem origens que os tornem particulares.

De maneira resumida, funciona da seguinte forma:

Comunhão Universal: todos os bens do casal devem ser divididos, com exceção daqueles recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade, ou os sub-rogados em seu lugar (aqueles comprados com o dinheiro da venda desses bens herdados ou doados), ou bens de uso pessoal e profissional.

Comunhão Parcial: os bens adquiridos antes do casamento e aqueles que foram recebidos por herança ou doação não serão divididos; somente os adquiridos na constância do casamento serão divididos.

Separação total: nenhum bem será dividido.

Dependendo dos bens que o casal possua, os mesmos podem ser divididos sem a necessidade de vendê-los, evitando uma grande depreciação. O mais importante nesse caso é evitar o condomínio (quando os dois são proprietários do bem na proporção de 50%), principalmente de bens imóveis.

Se os cônjuges se arrependerem depois do divórcio e quiserem reatar, o que acontece?

Após a homologação do divórcio, ocorrendo o arrependimento do casal e o desejo pela reconciliação, os mesmos terão que casar-se novamente. Não existe a possibilidade de “reaproveitar” o casamento alvo do divórcio.

Nesse sentido, não existem grandes dificuldades tendo em vista que a celebração do novo casamento é prática e gratuita.

A única ressalva fica em razão da escolha do regime de bens, tendo em vista que a lei impõe o regime de separação de bens enquanto não tenha sido levada a efeito a divisão do patrimônio do primeiro casamento.

Tenho união estável posso me divorciar?

Não existe divórcio de união estável. E sim termo de dissolução de união estável, mas a finalidade é a mesma, pôr fim a relação.

A dissolução também pode ser feita judicial ou extrajudicial.

Tenho união estável não oficializada e queremos nos separar. Como faço?

Se a separação for consensual e não tiver filhos menores ou incapazes podem comparecer no cartório de notas com a presença de advogado e na mesma escritura pública se fará o reconhecimento e a dissolução da união. Regularizando dessa forma para todos os fins legais.

Caso não haja acordo, deverá proceder a dissolução da união estável pela via judicial.

Sob que circunstâncias é possível pedir a separação?

Agressões físicas ou morais, abandono de lar, atividades criminosas, ociosidade, alcoolismo, tudo isso é motivo para requerer uma separação – mesmo que ele (ou ela, claro, na situação inversa) não queira. Nesses casos, o processo de separação pode começar antes mesmo da separação de corpos. Pensão e guarda também serão definidos, provisoriamente, pelo juiz.

Em quais casos a mulher não tem direito à pensão alimentícia?

Mulheres jovens que estejam fora do mercado de trabalho têm direito a uma pensão temporária, em geral de um a três anos. As que trabalham e têm rendimentos compatíveis com seu padrão de vida não recebem pensão.

Há casos que ainda é definida uma pensão temporária por mais tempo para que ela possa qualificar-se e buscar colocação profissional, especialmente as mulheres que se dedicaram exclusivamente a família durante o matrimônio.

O que muda quando um dos pais inicia outro casamento ou união estável?

O fato de o ex ter um novo relacionamento não implica mudanças na guarda ou no direito de visitas aos filhos, desde que se mantenha o que se entende por um ambiente saudável para as crianças. Novo casamento tampouco muda o valor da pensão. No entanto, se ele tiver filhos com a nova mulher, aí sim pode pedir uma revisão do valor da pensão, já que agora tem duas famílias para sustentar.

A traição pode afetar o pedido de divórcio?

Depois de julho de 2010, com a edição da Emenda Constitucional n.º 66 (EC 66), não existem mais requisitos legais para que os interessados peçam o divórcio. Em outras palavras, basta que não exista mais amor ou a vontade de conviver para que uma das partes solicite. Antes dessa medida, a traição era considerada pela legislação como uma forma de “culpa”, que autorizava o pedido.

Vale destacar que a traição produz alguns efeitos jurídicos em outras esferas do divórcio. Nos termos da legislação (art. 1704 do Código Civil), o cônjuge que trai perde o direito aos alimentos e, em determinadas situações, até do uso do sobrenome. A traição também pode ensejar um pedido de danos morais pelo cônjuge traído.

que é inventário?

O inventário é um processo onde é feita a apuração do patrimônio (bens, direitos e dívidas) deixado pelo falecimento de um indivíduo. Ao final do processo o patrimônio apurado é partilhado entre os herdeiros.

De um modo geral, esses procedimentos são feitos por meio de ação judicial.

No entanto, se:

  • Não existir testamento
  • Todos os herdeiros forem capazes
  • E, se houver concordância quanto aos termos da partilha dos bens

Poderá ser processado através de escritura pública em cartório (inventário extrajudicial).

Precisamos fazer inventário?

Se o falecido deixou bens a serem partilhados entre os herdeiros, sim!

O inventário precisa ser feito.

Por que fazer inventário?

Porque é a única forma de transmitir os bens de um falecido aos seus herdeiros.

Quem pode abrir um inventário?

Qualquer herdeiro ou um terceiro interessado.

Onde fazer o inventário?

O Inventário Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Tabelião de Notas do Brasil.

Já o Inventário Judicial deve ser feito, obrigatoriamente, na comarca do último registro de domicílio do falecido, que consta na certidão de óbito.

Qual o prazo para dar entrada no inventário?

O ideal é que seja o mais rápido possível.

Mas, por lei o prazo para abertura SEM MULTA é de 60 dias da data do óbito.

Após esse prazo o inventário pode ser aberto em qualquer tempo, porém com o acréscimo de multas.

Quem tem direito a herança?

Quem tem direito a herança é o herdeiro.

Ocorre que, existe uma lista com uma ordem de preferência dos herdeiros.

Filhos, cônjuge/companheiro, pais, irmãos, sobrinhos são chamados de sucessores hereditários.

E no caso de existir testamento, a pessoa premiada com a parte disponível da herança tem o nome de herdeiro testamentário.

O direito de herança em relação ao cônjuge pode ser alterado, dependendo do regime de bens e da qualidade do bem que será transmitido.

Tenho que dividir minha herança com a nova esposa do meu pai?

Essa situação é uma das mais controvertidas no direito brasileiro.

Até mesmo os tribunais, para dar essa resposta, por vezes investigam o caso em seus mínimos detalhes.

É preciso verificar se:

  • o falecido era casado ou vivia em união estável;
  • se os bens que ele possuía foram construídos na constância da nova relação;

ou se já existiam anteriormente.

Quanto é pago sobre os bens deixados, na hora do inventário?

O valor a ser pago é, geralmente, o ITCMD. O valor é pago sobre o total de bens não apenas sobre o capital líquido, e varia de uma unidade federativa para outra. No Distrito Federal e em São Paulo, por exemplo, esse imposto é de 4%.

Posso sempre escolher entre inventário judicial e inventário extrajudicial?

Nem sempre é possível escolher livremente. Quando ao menos um dos herdeiros for menor ou incapaz, quando houver testamento, ou quando não houver consenso em relação à forma de agir entre os herdeiros, será necessário recorrer à via judicial. Caso contrário, pode-se optar pela via extrajudicial, que costuma ser mais rápida e menos custosa.

O que acontece se a pessoa falecida deixar mais dívidas do que bens?

Neste caso, os bens deixados devem ser antes destinados aos credores do falecido (aqueles a quem o indivíduo devia dinheiro). Se os bens existentes não forem suficientes, os herdeiros podem simplesmente renunciar a herança, de forma que ela será disputada entre os credores.

Se os herdeiros optarem por não renunciar, mesmo que as dívidas sejam superiores à herança, cabe o pagamento apenas na medida dos bens. Em outras palavras, herdeiros não herdam dívidas superiores aos bens positivos.

Quem arca com as despesas desse processo?

A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz (no caso de inventários judiciais), a venda de um bem ou imóvel para pagar as despesas, caso os herdeiros não tenham condições de arcar com os custos.

Como é feita a divisão de bens no inventário?

A divisão é feita de acordo com a existência de herdeiros e, ainda, de testamento deixado pela pessoa falecida. A parte legal da herança deve corresponder a 50% do total e é dividida entre cônjuge, se houver e não for meeiro, e descendentes.

A parte disponível, que corresponde aos outros 50%, será igualmente dividida entre os herdeiros, se não houver testamento, ou na forma que a vontade final da pessoa estabelecer, se houver testamento.

É possível vender um imóvel em inventário?

Antes de o inventário ser concluído, um imóvel inventariado só poderá ser vendido se houver autorização judicial, com as devidas justificativas e autorizações dos demais herdeiros. Caso contrário, o imóvel não poderá ser vendido até o término do inventário

Há também entendimento de que é possível vender mediante contrato com reconhecimento de firma, comprometendo-se os herdeiros com a tradição devida ao término do inventário.

Como resgatar dinheiro em conta de falecido?

Para sacar o dinheiro em conta da pessoa falecida, basta apresentar a decisão que dá fim ao inventário no banco, autorizando o resgate.

Caso ele tenha apenas deixado dinheiro como herança, é possível ação de alvará judicial para soerguimento do valor.

Quando o imóvel será isento de pagar ITCMD?

É preciso ainda saber que existem hipóteses de isenção do pagamento deste imposto, por exemplo, o valor total do imóvel, ou até mesmo se o herdeiro mora no imóvel deixado.

Quais outras taxas os herdeiros têm que pagar no inventário?

No processo judicial existem as custas e taxas processuais para ajuizar a ação, ou as taxas de cartório para o inventário extrajudicial. As taxas são calculadas sempre sobre o valor total dos bens.

É certo que também deverá ser pago o advogado, quando particular, o que for pactuado entre estes.

É certo ainda que, após o término do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, nos casos dos imóveis, deverão ser pagas as taxas do cartório para o registro na matrícula dos imóveis. Procedimento este que informa que o imóvel não pertence mais ao falecido, e sim aos herdeiros.

As custas sempre são de responsabilidades dos herdeiros no percentual de seu direito, podendo até mesmo se utilizar dos bens deixados pelo falecido, sendo sempre responsável cada herdeiro pelo percentual que lhe couber no processo de inventário.

Mas, e quando a pessoa somente deixa dívidas, ou o valor das dúvidas ultrapassa o valor dos bens deixados, o que acontece? Será o herdeiro responsável pelo pagamento?

Quando o falecido deixa dívidas, a soma dos bens deixados deve servir para quitar os débitos que contraiu em vida, pagando-se a todos os credores.

Isso significa que, se a herança for menor do que as dívidas, estas últimas deverão ser pagas até o limite dos bens deixados. Caso ainda haja dívida, esse valor devido ficará sem ser pago, não podendo os herdeiros ser responsáveis pelo pagamento com seu próprio patrimônio.

Quais outros casos de isenção e ITCMD?

Em são Paulo, as hipóteses de isenção estão previstas no artigo 6º da Lei nº 10.705/2000. Nesses casos, o contribuinte deverá preencher a declaração de ITCMD, inserindo as informações correspondentes. São eles:

I – Na transmissão “causa mortis”:

a) de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel;

b) de imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido;

c) de ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs;

d) de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs;

e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular;

f) na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor;

Posso parcelar o valor do ITCMD?

O débito de ITCMD poderá ser recolhido em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, conforme previsto nos artigos 32 e 33 da Lei nº 10.705/2000 e artigos 34 a 36 do Decreto n.º 46.655/02.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Após a reforma da previdência a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, entretanto, há regras de transição para todos que estavam no sistema (contribuindo) antes da reforma.

Quais são as regras de transição?

São 05 cinco as regras:

 

Regra 1 – Pontos: Corresponde a soma da idade e tempo de contribuição, inclusive os meses.

Nesta regra não há incidência do fator previdenciário.

 

Requisitos Homem

  1. 35 anos de tempo de contribuição.
  2. 96 pontos.
  3. Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 105 pontos

 

Requisitos Mulher

  1. 30 anos de tempo de contribuição.
  2. 86 pontos.
  3. Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos.

 

Para melhor compreensão, veja a soma progressiva dos pontos ao passar dos anos. Confira:

 

Ano Quantidade de pontos para homens Quantidade de pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100
105 100

 

Regra 2 – Idade Mínima (Progressiva): Estabelece idade mínima cumulada com tempo de contribuição mínimo para aposentar se.

 

Requisitos Homem

1 – 35 anos de contribuição

2 – 61 anos de idade

O requisito da idade vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.

 

Requisitos Mulher

1- 30 anos de contribuição

2 – 56 anos de idade

3 – O requisito da idade vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade

 

Valor da Aposentadoria

 

Serão utilizados para cálculo da média todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição.

 

Regra 3 – Pedágio 50%:

 

Está regra somente tem aplicabilidade para os segurados que estavam a menos de 02 anos para completar 30 anos de contribuição, se mulher, ou, 35 anos de contribuição, se homem.

Assim, sobre o tempo que faltava para atingir 30 /35 anos de contribuição será calculado o pedágio de 50%.

 

Requisito Homem

Contar com mais de 33 anos de contribuição.

 

Requisito Mulher

Contar com mais de 28 anos de contribuição.

 

Por exemplo:

Maria possuía em novembro de 2019, 28 anos e 2 meses de contribuição, faltando assim 01 ano e 10 meses para completar 30 anos de contribuição.

O pedágio de Maria será de 50% sobre o tempo que faltava, ou seja, Maria terá que contribuir por mais 2 anos e 9 meses, pois 11 meses de contribuição corresponde ao tempo acrescido para pedágio.

 

Valor da aposentadoria

 Serão utilizados a média de todos os salários-de-contribuição a partir de 07/1994, com aplicação do fator previdenciário (média x fator previdenciário).

 

Regra 4 – Aposentadoria por idade – menos de 20 anos de contribuição

 

Requisito Homem

O homem deverá ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

 

Requisito Mulher

A mulher deverá ter em 2020, 60 anos e 6 meses de contribuição e 15 anos de contribuição.

 

Ocorre que o requisito idade para mulher sofrerá acréscimo de 06 meses ao ano até completar 62 anos de idade, veja o quadro abaixo:

 

Ano                                                                      Idade

2020                                                                     60 anos e 6 meses

2021                                                                     61 anos

2022                                                                     61 anos e 6 meses

2023                                                                     62 anos

2024                                                                     62 anos e assim por diante.

 

Regra 5 – Pedágio de 100%: Esta regra prevê que o tempo faltante para a completar 30 /35 anos de contribuição aos segurados que estavam a mais de 2 anos para completar o tempo, terão que pagar em dobro.

 

Requisitos Homem

1 – 60 anos de idade.

2 – 35 anos de tempo de contribuição.

3 – Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da publicação da reforma.

 

Requisitos Mulher

1 – 57 anos de idade.

2 – 30 anos de tempo de contribuição.

3 – Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da publicação da reforma.

 

Exemplo:

Joaquim no momento da publicação da reforma possuía 32 anos de contribuição, logo faltavam 3 anos para completar os 35 anos de contribuição, caso Joaquim decida por não esperar a idade para aposentar-se, deverá contribuir por 06 anos, ou seja, deverá ter 38 anos de contribuição no momento do pedido de aposentadoria e a idade mínima de 60 anos.

 

Valor da Aposentadoria

Serão utilizados para cálculo da média todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplicado por 100%.

 

Regra 6 – Aposentadoria Especial

Antes da reforma, bastava completar 15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividade especial, que independentemente da idade o benefício seria concedido sem a aplicação do fator previdenciário, com a reforma é necessário completar idade mínima e o tempo de contribuição em atividade especial mínimo.

 

Requisitos (vale para os homens e para as mulheres):

 

Regra de transição para quem ingressou no regime antes da Reforma, mas não preenchia os requisitos na data de sua vigência:

 

  1. 86 pontos + 25 anos de atividade especial. Ex.:  médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, etc.
  2. 76 pontos + 20 anos de atividade especial. Ex.: trabalho em minas não subterrâneas ou expostas a amianto.
  3. 66 pontos + 15 anos de atividade especial. Ex.:  Trabalho em minas subterrâneas.

 

Os pontos são a somatória da idade e tempo de contribuição.

 

Exemplo:

Abigail é enfermeira possui 50 anos de idade e 25 anos de contribuição na atividade especial, a soma da idade e pontos restam 75 anos, assim temos que para cumprir o requisito para a aposentadoria especial Abigail precisará cumprir mais 5 anos 6 meses de contribuição, lembrando que também há o aumento da idade, por isso o cálculo de como se fosse metade do tempo devido.

 

Regra de transição para quem ingressou no regime após a vigência da Reforma:

  1. 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial. Ex.: médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, etc.
  1. 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial. Ex.: trabalho em minas não subterrâneas ou exposta a amianto.
  1. 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial. Ex.: Trabalho em minas subterrâneas.

 

Regra 7 – Professores

 

Regra dos pontos

 

Requisitos Homem

1 – 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, em 2028

2 – 30 anos de tempo de contribuição;

 

Requisitos Mulher

1 – 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, em 2033

2 – 25 anos de tempo de contribuição;

Para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria vai ser a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos para as mulheres.

 

Regra Idade mínima

 

Requisitos Homem

1- 56 anos de idade, aumentando 6 meses a cada ano,

2- 30 anos de tempo de contribuição

3- O requisito da idade vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 60 anos de idade.

 

Requisitos Mulher

1 – 51 anos de idade,

2 – 25 anos de tempo de contribuição;

3- O requisito da idade vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 57 anos de idade.

 

Valor da Aposentadoria

Para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria vai ser a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição

 

FATOR PREVIDENCIÁRIO APÓS A REFORMA

Com a aprovação da reforma da previdência o fator previdenciário foi extinto, mas em compensação a forma de cálculo é pior, pois utilizará 100% do tempo de contribuição para fazer a média.

 

Cálculo da aposentadoria

Começou a vigorar uma nova regra para o valor do benefício por Idade

 

1 – será feita a média aritmética de todos os seus salários.

2 – o valor da sua aposentadoria será 60% dessa média + um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, respeitando o limite de 100% para os homens.

3 – Para as mulheres, será feito o mesmo cálculo, porém é acrescido 2% por ano de contribuição que exceda 15 anos de contribuição respeitando o limite de 100% para os homens.

 

Esta é a regra padrão para o cálculo da aposentadoria.

 

Os segurados somente receberão 100% da média ao completarem 40 anos de contribuição para os homens e 35 anos de contribuição mulheres.

Quem pode ser considerado segurado especial?

A pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, exerce atividade rural voltadas para sua subsistência.

O que é regime de economia familiar?

É a atividade em que o trabalho rural dos membros da família é indispensável para o sustento próprio e da família, bem como ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

Quem pode ser considerado parte do núcleo familiar?

O cônjuge ou companheiro, filhos ou a este equiparado, componentes do grupo familiar que desenvolvam a atividade com participação ativa nas atividades rurais, em regime de economia familiar.

É preciso fazer recolhimento de contribuição previdenciária?

Até o ano de 1991, não era necessário realizar recolhimento de contribuições previdenciárias, sendo necessário somente a comprovação do exercício da atividade rural por documentos.

Após 01 de novembro de 1991, é necessário o recolhimento de contribuição previdenciária que incide sobre a venda de sua produção, posto que o segurado especial passa a ser considerado segurado obrigatório, conforme art. 12, VII e 25 da Lei nº 8.212/1991.

O período até 1991 em exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, pode ser considerado para fins de aposentadoria?

Sim, pode ser considerada desde que a atividade rural seja comprovada documentalmente, não sendo necessário apresentar documentos ano a ano, bastando início de prova material.

Quais documentos podem ser considerados para comprovação da atividade rural, em regime de economia familiar?

O art. 106, a Lei nº 8.213/91, prevê o rol exemplificativo de documentos para comprovação do exercício da atividade rural.

Antes da vigência da Reforma, era requerido somente as documentações elencadas na Lei e demais que comprovem a atividade rural.

Após a Reforma, a comprovação do exercício da atividade rural será feita através da entrega de formulário de autodeclaração, complementarmente com a apresentação dos documentos elencados na Lei e demais que comprovem a atividade rural.

É possível pedir a revisão da aposentadoria?

Sim, a revisão de aposentadoria é devida ao beneficiário que não concordar com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição, seja porque o INSS deixou de considerar contribuições previdenciárias, vínculos empregatícios, períodos rurais, em exercício de atividade especiais e em recebimento de benefícios por incapacidade, para fins de carência e tempo de contribuição, ainda ter deixado de considerar os salários de contribuição no cálculo da aposentadoria.

Nestes casos é preciso requerer a revisão do benefício de aposentadoria para que o INSS inclua os períodos e valores desconsiderados na concessão do benefício, podendo assim aumentar o valor do benefício recebido e gerar atrasados.

Qual o prazo para pedir a revisão da aposentadoria?

O prazo é de 10 anos de decadência do direito de todo e qualquer direito ou ação do segurado para a revisão do benefício, contados desde o primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão negativa definitiva.

Receberei os valores atrasados de todo o período?

Depende, se ingressou com o pedido de revisão administrativa logo no início do recebimento do benefício e seu pedido ainda não foi concluído pelo INSS, poderá requerer a revisão judicialmente e reaver desde a data da concessão, contudo, caso tenha deixado transcorrer mais de 5 anos desde o início do recebimento do benefício, incidirá o prazo prescricional de 5 anos sobre os valores atrasados, podendo receber somente os valores dos últimos 5 anos, se respeitado o prazo decadencial.

Tenho direito ao auxílio acidente? O que é auxílio acidente?

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário de cunho indenizatório do INSS, devido aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente e que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.

Estas sequelas devem ser permanentes e causar prejuízo na vida profissional do trabalhador.

Não há na lei grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício.

A regra é:  se há uma redução permanente, há direito ao auxílio acidente.

Este direito é devido a todo e qualquer segurado da previdência.

Valor do benefício de auxílio acidente até 13/11/2019 corresponde a 50% do valor do salário de benefício, mediante cálculo de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Após a reforma o cálculo segue o procedimento abaixo:

  1. é feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir;
  2. desse valor, você receberá 60% desta média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres;
  3. em casos de acidente do trabalho, o valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do benefício que faria jus de aposentadoria por invalidez, correspondente a 100% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde 07/1994.

Também passou a existir a possibilidade de cancelamento do benefício se a sequela for revertida.

O auxílio acidente é cessado com a morte do segurado, com a concessão da aposentadoria e com a reversão da sequela.

Posso acumular auxílio acidente e outros benefícios?

O auxílio acidente pode ser acumulado com a auxílio-doença desde que não se trate de mesma doença que originou o auxílio acidente.

Podem ser recebidos cumulativamente também com pensão por morte, salário maternidade e auxílio reclusão.

O que é e quem tem direito a PENSÃO POR MORTE?

É benefício devido ao dependente do segurado seja ele aposentado ou não.

Importante pontuar que deve ter qualidade de segurado no momento do óbito.

Os dependentes são:

  • filhos até os 21 anos de idade;
  • Cônjuge e ou companheiro (a);
  • Filho maior inválido;
  • Ou outros que comprovem a dependência do falecido, como a genitora ou genitor, menor sob guarda e toda e qualquer outra forma de dependência.

A pensão por morte é paga por alguns anos ao cônjuge, o falecido deve ter contribuído por pelo menos 18 meses, além de ser observada a idade do cônjuge sobrevivente e tempo de união.

Caso o falecido não tenha 18 meses de contribuição ou tempo de união inferior a 2 anos, a pensão por morte será de apenas 04 meses.

Idade                                                                                   Tempo que a Pensão por Morte

Menos de 21 anos                                                                         3 anos

Entre 21 e 26 anos                                                                         6 anos

Entre 27 e 29 anos                                                                         10 anos

Entre 30 e 40 anos                                                                         15 anos

Entre 41 e 43 anos                                                                         20 anos

44 anos ou mais                                                              Pensão por Morte vitalícia

Qual o valor da pensão por morte?

Após a reforma da previdência em 2019 o cálculo da pensão por morte foi modificado, passando a ser calculado da seguinte forma:

Realiza-se o cálculo como se o falecido fosse aposentado por invalidez (60% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994, mais 2% ao ano do que exceder 20 anos de contribuição, se homem, e 15 anos de contribuição, se mulher).

Encontrado este valor o benefício será de 50% da aposentadoria por invalidez mais 10% por dependente limitado a 100%.

Quantidade de Dependentes                                   Porcentagem que os dependentes terão direito

1                                                                                                            60%

2                                                                                                            70%

3                                                                                                            80%

4                                                                                                            90%

5                                                                                                            100% (limite)

6                                                                                                            100%

O valor do benefício não poderá ser inferior a 1 salário mínimo.

Atingida a maioridade pelo dependente sua cota parte é cessada, não mais revertendo ao cônjuge.

Posso acumular pensão por morte e aposentadoria?

Sim, mas de acordo com a reforma da previdência de 2019 deverá optar pelo benefício de maior valor e receberá proporcionalmente o outro.

 

I– 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

O que é e quem tem direito?

Auxílio incapacidade temporária é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

Requisitos

– Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual

– Cumprimento da carência

– Ter qualidade de segurado

Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.

Auxílio-doença

Com a reforma da previdência em 2019, o termo aposentadoria por invalidez não é mais utilizado, mas sim auxílio Incapacidade temporária.

Como é feito o cálculo do auxílio-doença?

Antes, o art. 29 e 61 da Lei n. 8.213/1991 previa que o valor da aposentadoria corresponderia a 91% do salário de benefício (SB), que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).

Após a Reforma, o cálculo será equivalente à média de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994, com aplicação da alíquota de 91%. O valor limite será a partir da média dos últimos 12 salários de contribuição, sendo que o valor final mensal não pode ser menor do que um salário mínimo do ano vigente.

O que é carência?

Carência é o tempo mínimo de contribuição que o segurado dever ter para que possa ter acesso aos serviços da previdência.

Apenas fica dispensado da carência o segurado que for acometido de incapacidade para o trabalho decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.

Quem paga o benefício de auxílio-doença?

Se o segurado for empregado a responsabilidade pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento será da empresa, do 16º dia em diante será do INSS, devendo realizar o agendamento para perícia médica.

Se o segurado for autônomo, desde o primeiro dia o INSS será o responsável pelo pagamento.

Posso acumular o auxílio-doença com outros benefícios?

O auxílio-doença não pode ser acumulado com outra aposentadoria (desde que no mesmo regime), com salário maternidade, com auxílio-acidente desde que do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem, com auxílio reclusão dos dependentes do segurado recluso.

O INSS me enviou carta para perícia, o que devo fazer?

Sempre que convocado o segurado que recebe os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez deve comparecer no dia determinado portando os documentos comprovando que continua o tratamento e que não houve recuperação da capacidade.

Se não comparecer ou não comprovar que continua em tratamento o benefício poderá ser cessado.

Possuo dois empregos, recebo auxílio-doença dos dois?

No caso de um segurado exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social, será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica avaliar as atividades que o segurado estiver exercendo.

Assim, o auxílio-doença será concedido em relação à atividade para o qual o segurado estiver incapacitado, ressaltando que, nesta situação, o valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo, desde que, somados às demais remunerações recebidas, resulte valor superior a este.

Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?

O segurado em gozo de auxílio-doença não pode exercer atividade remunerada, salvo se possuidor de dois vínculos e incapacitado para apenas um deles.

Se não houver a recuperação total para a outra atividade, o segurado poderá receber o auxílio-doença por tempo indeterminado, não sendo aceita a aposentadoria por invalidez, exceto que o impedir para todas as atividades.

O auxílio-doença conta como tempo de contribuição?

O tempo de auxílio-doença será considerado como tempo de contribuição, desde que intercalados com contribuições, ou seja, deve se ter contribuições antes da concessão do benefício e seguidos de nova contribuição após a cessação do auxílio-doença.

Em regra, o INSS não reconhece administrativamente, mas na Justiça todo o período de auxílio-doença é reconhecido para fins e carência e tempo de contribuição.

Qual a diferença entre auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário?

A principal diferença está na origem e cada um deles:

O auxílio-doença acidentário ocorre quando a doença ou lesão tem origem em um acidente ou doença do trabalho, neste caso não possui carência.

O auxílio-doença previdenciário é devido em todos os demais casos, sem que haja relação com o trabalho, nesta situação é necessário ter carência mínima de 12 contribuições e qualidade de segurado no momento do requerimento.

Quais os códigos e auxílio-doença?

B-10 – Auxílio-doença acidentário do trabalhador rural

B-13 – Auxílio-doença previdenciário do trabalhador rural

B-31 – Auxílio-doença previdenciário do trabalhador urbano

B-91 – Auxílio-doença acidentário do trabalhador urbano

Desempregado tem direito ao auxílio-doença?

Sim, desde que esteja em período de graça, onde mantem a qualidade de segurado.

Pode acontecer de o segurado adoecer no período de graça mas só manifestar os sintomas após a perda da qualidade de segurado, neste caso, mesmo após a perda da qualidade de segurado terá o segurado direito ao auxílio-doença.

O que é período de graça?

Período de graça é o lapso de tempo em que a pessoa é considerada segurada, mesmo que não seja feito recolhimentos de contribuições ao INSS e que não esteja recebendo benefício, ou seja, está dentro do período da manutenção da qualidade de segurado.

Aposentadoria por invalidez?

Com a reforma da previdência em 2019, o termo aposentadoria por invalidez não é mais utilizado, mas sim aposentadoria por incapacidade permanente.

O que é qualidade de segurado?

Segurado ou pessoa com qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária, podendo usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto. Os dependentes do segurado também têm direito a alguns benefícios e serviços previdenciário.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício pago mensalmente pelo INSS à pessoa portadora de doença incapacitante ou que sofreu um acidente que a incapacitou para o trabalho.

O objetivo da aposentadoria por incapacidade permanente é contribuir para o sustento daquele beneficiário que está incapacitado permanentemente (se a incapacidade for temporária, deverá ser requerido o auxílio-doença) para o trabalho ou para exercer qualquer outro tipo de profissão.

Requisitos

– Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual

– Cumprimento da carência

– Ter qualidade de segurado

Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.

Quais os códigos e auxílio-doença?

B-04 – Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural

B-05 – Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho do trabalhador Rural

B-32 – Aposentadoria por invalidez previdenciária

B-92 – Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho

Como é feito o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente / invalidez previdenciária?

Antes, o art. 44 da Lei n. 8.213/1991 previa que o valor da aposentadoria corresponderia a 100% do salário de benefício (SB), não sendo inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição (ressalvado o acréscimo de 25% àqueles que necessitassem de assistência permanente de outra pessoa).

Perceba que não havia diferenciação entre os valores de aposentadoria por invalidez previdenciária (código B32) e aposentadoria por invalidez acidentária (código B92).

Após a Reforma, o art. 26 da EC n. 103/2019 trouxe três novas fórmulas a serem aplicadas para o cálculo da renda mensal inicial (RMI).

Para a aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária o cálculo será feito utilizando o valor da renda mensal inicial (RMI) será de 60% do salário-de-benefício (SB), acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a um limite predefinido em lei, que varia para homens e mulheres.

Para homens

Para os homens, será aplicado o disposto no art. 26, §2°, inciso III, da EC n. 103/2019. Desse modo, haverá um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Coeficiente da RMI – art. 26, § 2º
Anos de contribuição Coeficiente Anos de contribuição Coeficiente
20 60% 32 84%
21 62% 33 86%
22 64% 34 88%
23 66% 35 90%
24 68% 36 92%
25 70% 37 94%
26 72% 38 96%
27 74% 39 98%
28 76% 40 100%
29 78% 41 102%
30 80% 42 104%
31 82%

Para mulheres

No caso das mulheres, incide o art. art. 26, § 5º, da EC n. 103/2019. Ou seja, haverá um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição.

Anos de contribuição Coeficiente Anos de contribuição Coeficiente
15 60% 27 84%
16 62% 28 86%
17 64% 29 88%
18 66% 30 90%
19 68% 31 92%
20 70% 32 94%
21 72% 33 96%
22 74% 34 98%
23 76% 35 100%
24 78% 36 102%
25 80% 37 104%
26 82%

Como é feito o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente / invalidez acidentária?

Para aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (decorrente de acidente que a incapacitou para o trabalho), o valor da renda mensal inicial (RMI) será de 100% do salário-de-benefício (SB), independente se homem ou mulher.

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