RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Trabalhista

DIREITOS

Causa do Afastamento

Saldo
Sal.

Aviso
Prévio

13º Sal.

Férias
Vencidas

Férias Proporc.

Adic.
Férias

FGTS
mês ant.

FGTS rescisão

Multa
FGTS

Indeniz. Adic.

Indeniz. art. 479 CLT

Sal.
Família

Rescisão Por Pedido de Demissão
(Menos de 1 Ano)
SIM NÃO
(5)
SIM NÃO SIM
(1)
SIM SIM
(4) (6)
SIM
(4) (6)
NÃO NÃO NÃO SIM
Rescisão Por Pedido de Demissão (Mais de 1 Ano) SIM NÃO
(5)
SIM SIM SIM SIM SIM
(4) (6)
SIM
(4) (6)
NÃO NÃO NÃO SIM
Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa
(Menos de 1 Ano)
SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(2)
NÃO SIM
Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa
(Mais de 1 Ano)
SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(2)
NÃO SIM
Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa
(Menos de 1 Ano)
SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM
(4) (6)
SIM
(4) (6)
NÃO NÃO NÃO SIM
Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa
(Mais de 1 Ano)
SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM
(4) (6)
SIM
(4) (6)
NÃO NÃO NÃO SIM
Rescisão de Contrato de Experiência
(Extinção Automática)
SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
NÃO NÃO NÃO SIM
Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregador SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(2)
SIM SIM
Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregado SIM NÃO SIM NÃO SIM
(1)
SIM SIM
(4) (6)
SIM
(4) (6)
NÃO NÃO NÃO SIM
Rescisão Por Dispensa Indireta (Menos de 1 Ano) SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(2)
NÃO SIM
Rescisão Por Dispensa Indireta (Mais de 1 Ano) SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(2)
NÃO SIM
Rescisão Por Culpa Recíproca
(Menos de 1 Ano)
SIM SIM
(7)
SIM
(7)
NÃO SIM
(7)
SIM SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(3)
NÃO NÃO SIM
Rescisão Por Culpa Recíproca
(Mais de 1 Ano)
SIM SIM
(7)
SIM
(7)
SIM SIM
(7)
SIM SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(3)
NÃO NÃO SIM
Rescisão Aposentadoria Especial
(Menos de 1 Ano)
SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
NÃO NÃO NÃO SIM
Rescisão Aposentadoria Especial (Mais de 1 Ano) SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
NÃO NÃO NÃO SIM
Rescisão Por Falecimento (Menos de 1 Ano) SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
NÃO NÃO NÃO SIM
Rescisão Por Falecimento (Mais de 1 Ano) SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
NÃO NÃO NÃO SIM

1) As férias proporcionais são devidas por força do Enunciados do TST nºs 171 e 261.
2) A indenização adicional de um salário será devida no caso de término do aviso prévio, indenizado ou não, ou término antecipado do contrato de experiência, quando for o caso, nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base da categoria.
3) A multa do FGTS devida por rescisão por culpa recíproca é de 20%, e deve ser depositada na conta vinculada junto à CEF;
4) O FGTS e a multa de 40%(quarenta por cento), quando for devida, devem ser depositados na conta vinculada junto à CEF; a empresa recolherá também a contribuição social de 10%(dez por cento), totalizando 50%(cinqüenta por cento).
5) O aviso prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento. .
6) O empregado faz jus aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.
7) De acordo com o enunciado nº 014 do TST, sendo reconhecida a culpa recíproca, o trabalhador tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.
* AConvenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) nº 132 estabelece que é devido o pagamento de férias proporcionais no caso de rescisão com justa causa com mais ou menos de um ano de vínculo empregatício. A recepção deste tratamento dependerá de posicionamento do MTE.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back to Top