RECISÃO INDIRETA

Trabalhista

O atraso no pagamento de salários possibilita a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. O empregado pode parar de comparecer ao serviço e entrar com uma ação trabalhista com base no artigo 483, “d” da CLT.

Se a empresa atrasa o pagamento de salários, não deposita o FGTS, não paga horas extras, violam a intimidade e privacidade do empregado (p.ex. assédio moral, força pedido de demissão etc) ou descumpre normas previstas no contrato de trabalho ou da lei, você não precisa (va) pedir demissão!

Você pode rescindir o contrato de forma indireta, com base no art.483 da CLT. Nesse caso, você receberá todas as verbas como se a empresa tivesse dispensado sem justa causa:

– aviso prévio indenizado
– 13º salário proporcional
– férias vencidas e proporcionais
– FGTS + 40%
– seguro desemprego
– multas

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