Category Archive for: Trabalhista

O seguro desemprego tem os seguintes objetivos: prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado; auxiliar o trabalhador na busca de emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Tem direito ao seguro desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa, que comprove: Ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores

O atraso no pagamento de salários possibilita a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. O empregado pode parar de comparecer ao serviço e entrar com uma ação trabalhista com base no artigo 483, “d” da CLT. Se a empresa atrasa o pagamento de salários, não deposita o FGTS, não paga horas

As regras do direito do trabalho bancário estão fixadas principalmente na CLT, nos artigos 224 a 226 e seus parágrafos e nas decisões sumuladas que o Tribunal Superior do Trabalho vem editando ao longo dos anos, com a finalidade de padronizar a jurisprudência, sobre as questões mais relevantes que envolvem a relação do trabalhador com

O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. PRAZOS DE PAGAMENTO São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador: Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou Até o décimo dia, contado da

DIREITOS Causa do Afastamento Saldo Sal. Aviso Prévio 13º Sal. Férias Vencidas Férias Proporc. Adic. Férias FGTS mês ant. FGTS rescisão Multa FGTS Indeniz. Adic. Indeniz. art. 479 CLT Sal. Família Rescisão Por Pedido de Demissão (Menos de 1 Ano) SIM NÃO (5) SIM NÃO SIM (1) SIM SIM (4) (6) SIM (4) (6) NÃO

salário, quando o empregado é contratado por mês, deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, nos termos do artigo 459 da CLT. Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne

Aprenda a calcular suas verbas rescisórias. Saldo de Salário Mensalista: dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados. Diarista: considerar o valor do dia e multiplicar pelos dias trabalhados, mais descanso semanal remunerado. DSR Horista: considerar o valor por hora e multiplicar pelos dias trabalhado, mais descanso semanal remunerado. DSR Aviso Prévio

Em vigor desde 13/10/2011, a lei 12.506/11 – que obrigou as empresas ao pagamento do Aviso Prévio Proporcional de até 90 dias – ainda não foi regulamentada, o que tem gerado muitas dúvidas em sua aplicação. O Ministério do Trabalho expediu – para orientação interna aos seus agentes homologadores – o Memo Circular SRT 01/2011

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