Previdenciário

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APOSENTADORIA DE PROFESSORES

Será devida ao professor aos 30 anos de contribuição e à professora aos 25 anos de contribuição a aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. Considera-se função de magistério a exercida por professor em

APOSENTADORIA ESPECIAL

É concedida ao segurado que por 15, 20 ou 25 anos tenha trabalhado exposto a agentes nocivos, pais como; amianto, ruído superior a 85dB, radiação, mineiros de subsolo, mergulhador de grandes profundidades e outras previstas nos Decretos 53831/64 e 83.080/79. Na aposentadoria Especial não há a incidência do Fator Previdenciário. Os trabalhadores que tenham trabalhado

APOSENTADORIA PARA ESTRANGEIROS

Acordos Internacionais conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores, e resultam de esforços do Ministério da Previdência Social e de entendimentos diplomáticos entre governos. Os motivos pelos quais o Governo brasileiro firmou Acordos Internacionais com outros países enquadram-se em pelo menos uma das seguintes situações: elevado volume de comércio exterior; recebimento no País de investimentos externos

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício,

AUXILIO ACIDENTE

Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício Para concessão do

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Todo segurado que preencha os requistos de 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, tem direito a Aposentadoria por Tempo de contribuição, independentemente da idade. APOSENTADORIA PROPORCIONAL Aos segurados filiados antes de 16/12/1998, há a possibilidade de aposentadoria proporcional, ou seja, poderá aposentar-se sem cumprir toda a carência 30

APOSENTADORIA POR IDADE

O segurado da previdência Social ao completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, em atividade urbana, ou 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade mulher, em atividade rural, tem direito a aposentadoria por Idade desde que comprove 15 anos de recolhimentos ou  180 meses

AUXILIO DOENÇA

Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o

APOSENTADOS QUE VOLTAM A TRABALHAR

O aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Esses trabalhadores terão direito a salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, caso a perícia médica da Previdência Social recomende. Dependentes São três classes: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou

PERDA DE QUALIDADE DE SEGURADO

Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado. Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado. Mantém a qualidade de

AUXILIO RECLUSÃO

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos

CARÊNCIA

É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado: BENEFÍCIO CARÊNCIA Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas; 10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo); 10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo

DOS ERROS COMETIDOS PELO INSS

Muitas vezes o segurado ao requerer seu beneficio, depara-se com alguns erros do INSS, tais como: A inutilização de algum período trabalhado, o INSS não conta algum período anotado nna CTPS;  Ausência de contribuições das empresas, ou seja, a empresa não recolheu as contribuições ara o INSS; Desconsideração da atividade especial, não contagem do tempo

CONTRIBUINTES

O Autônomo / Contribuinte Individual A Previdência Social é um seguro para todos. É só contribuir para a Previdência Social e o segurado tem direito aos benefícios oferecidos pela instituição por meio do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. A única coisa que muda são as categorias da contribuição. Assim, quem trabalha com carteira

DESAPOSENTAÇÃO

A desaposentação é um instituto jurídico, pelo qual o aposentado que permanece trabalhando após a aposentadoria, requer o recálculo de seu beneficio, inserindo nas bases de cálculo os valores pago e tempo trabalhado, concedendo-lhe um novo beneficio que poderá ser mais vantajoso. È importante realizar a simulação do valor  do novo beneficio que poderá ou

SALÁRIO MATERNIDADE

O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto. Segurada desempregada Para

FORMA DE CONTRIBUIÇÃO PARA AS DONAS DE CASA

As donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25). A inscrição

CÓDIGOS DE RECOLHIMENTOS AO INSS

As donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25). A inscrição

CÓDIGOS DE RECOLHIMENTOS AO INSS

Os recolhimentos ao INSS devem ser feitos sob um código que corresponda a sua realidade contribuitiva. Por exemplo: O empregado doméstico  que recolha mensalmente deve recolher pelo código 1600 e assim nos demais casos. Abaixo relação de Códigos de Pagamento Código Descrição 1007 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP 1058 Contribuinte Individual – Recolhimento

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

São contados como tempo de contribuição: período de exercício de atividade remunerada abrangida pela Previdência Social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, mediante indenização das contribuições relativas ao respectivo período; o período de vínculo empregatício do segurado empregado; o período de atividade do empregado doméstico; o período de atividade exercida como contribuinte

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – BPC-LOAS AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos

PENSÃO POR MORTE

Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que

VALOR DO BENEFÍCIO

Para a aposentadoria integral, será de 100% do salário de benefício. Para aposentadoria proporcional, de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários

TABELA EXPECTATIVA DE VIDA

Tabela utilizada nos benefícios concedidos a partir de 01º de dezembro de 2009. TABELA DE EXPECTATIVA DE SOBREVIDA – Ambos os Sexos – 2008* Idade Expectativa de Sobrevida Idade Expectativa de Sobrevida Idade Expectativa de Sobrevida 0 72,9 14 61,1 28 48,2 1 73,6 15 60,2 29 47,3 2 72,8 16 59,2 30 46,4 3

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