APOSENTADORIA PARA ESTRANGEIROS

Previdenciário

Acordos Internacionais
conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores, e resultam de esforços do Ministério da Previdência Social e de entendimentos diplomáticos entre governos.

Os motivos pelos quais o Governo brasileiro firmou Acordos Internacionais com outros países enquadram-se em pelo menos uma das seguintes situações:

  • elevado volume de comércio exterior;
  • recebimento no País de investimentos externos significativos;
  • acolhimento, no passado, de fluxo migratório intenso;
  • relações especiais de amizade.

Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:

  • IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Espanha, Paraguai e Uruguai) – atualizado em novembro de 2011:
    • Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
      (Entrada em vigor: maio/2011)
    • Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação)
      (Entrada em vigor: maio/2011)
  • MERCOSUL (Argentina, Paraguai e Uruguai):
    • Decreto Legislativo nº 451/2001
      Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
    • Regulamento

Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países: Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal.
Recentemente o Brasil assinou três Acordos Bilaterais que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: Alemanha, Bélgica e Japão.
Beneficiários dos Acordos Internacionais

São beneficiários dos Acordos Internacionais os segurados e seus dependentes, sujeitos aos Regimes de Previdência Social previstos, conforme cada Acordo

Serviços previstos nos Acordos Internacionais

Os Acordos de Previdência Social aplicam-se aos benefícios, conforme especificado em cada Acordo, relativamente aos eventos:

  • incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
  • acidente do trabalho e doença profissional;
  • tempo de serviço;
  • velhice;
  • morte;
  • reabilitação profissional;

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