APOSENTADORIA DE PROFESSORES

Previdenciário

Será devida ao professor aos 30 anos de contribuição e à professora aos 25 anos de contribuição a aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Considera-se função de magistério a exercida por professor em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

3 thoughts on “APOSENTADORIA DE PROFESSORES”

  1. Ana Aparecida

    Sou professora aposentada. Tenho 58 anos de idade. Não estou trabalhando. Tenho 12 anos de serviço parado que trabalhei no segundo cargo tempo Estadual. Posso me aposentar com este tempo seria uma segunda aposentadoria. Qual caminho seguir?

  2. Maria Cristina

    Olá Tatiana gosto muito de suas participações no Santa receita. Sou professora do estado do RS. Daquilo que sei temos agora as mesmas regras de aposentadoria federal. É isso mesmo? Entrei no estado em novembro de 2002 e faço 57 anos em maio 2020. A minha pergunta é se posso pedir aposentadoria proporcional a partir de quando? Continua a regra que ninguém pode receber menos que o salário mínimo?

  3. ayacnqdmky

    Muchas gracias. ?Como puedo iniciar sesion?

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