CÓDIGOS DE RECOLHIMENTOS AO INSS
PrevidenciárioOs recolhimentos ao INSS devem ser feitos sob um código que corresponda a sua realidade contribuitiva. Por exemplo: O empregado doméstico que recolha mensalmente deve recolher pelo código 1600 e assim nos demais casos.
Abaixo relação de Códigos de Pagamento
Código |
Descrição |
1007 |
Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP |
1058 |
Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP – DAS/MEI (DARF) |
1066 |
MEI – Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – CPF – DAS/MEI (DARF) |
1104 |
Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral –NIT/PIS/PASEP |
1120 |
Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP |
1128 |
CI Optante LC 123 Trimestral Complementar |
1147 |
Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP |
1163 |
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP |
1180 |
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP |
1201 |
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social) |
1236 |
Contribuinte Individual Optante LC 123 Mensal Rural |
1244 |
Contribuinte Individual Optante LC 123 Mensal Rural Complementação |
1252 |
CI Optante LC 123 Trimestral Rural |
1260 |
CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementar |
1287 |
Contribuinte Individual Mensal – Rural |
1295 |
Contribuinte Individual Optante LC 123 Mensal Complementação |
1406 |
Facultativo Mensal -NIT/PIS/PASEP |
1457 |
Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP |
1473 |
Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP |
1490 |
Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP |
1503 |
Segurado Especial Mensal -NIT/PIS/PASEP |
1554 |
Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP |
1600 |
Empregado Doméstico Mensal -NIT/PIS/PASEP |
1619 |
Empregado Doméstico Patronal 12% Mensal Afastamento/Salário-Maternidade |
1651 |
Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – (que recebe até um salário mínimo) |
1678 |
Empregado Doméstico Patronal 12% Trimestral Afastamento/Salário-Maternidade |
1686 |
Facultativo – Optante LC 123/2006 – Recolhimento Mensal – Complementar |
1694 |
Facultativo – Optante LC 123/2006 – Recolhimento Trimestral – Complementar |
1708 |
Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP |
1759 |
Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8212/91 – NIT/PIS/PASEP |
1805 |
CI com direito a dedução mensal – Rural |
1813 |
CI com direito a dedução Trimestral – Rural |
1821 |
Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar |
1830 |
Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – Complemento 6% para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS – NIT/PIS/PASEP |
1848 |
Facultativo Baixa Renda 6% – Recolhimento Trimestral – Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS |
1910 |
MEI Complementação Mensal |
1937 |
Facultativo Baixa Renda 5% – Recolhimento Trimestral |
1929 |
Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP |
1945 |
Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – Complemento 15% – NIT/PIS/PASEP |
1953 |
Facultativo Baixa Renda 15% – Recolhimento Trimestral – Complementar |
2003 |
Empresas Optantes pelo Simples CNPJ/MF |
2011 |
Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física |
2020 |
Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo |
2100 |
Empresas em Geral CNPJ/MF |
2119 |
Empresas em Geral CNPJ/MF – Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2127 |
Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003 |
2208 |
Empresas em Geral CEI |
2305 |
Filantrópicas com Isenção – CNPJ |
2321 |
Filantrópicas com Isenção – CEI |
2402 |
Órgãos do Poder Público – CNPJ |
2429 |
Órgãos do Poder Público – CEI |
2437 |
Órgãos do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física. |
2500 |
Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ |
2607 |
Comercialização da Produção Rural – CNPJ |
2631 |
Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ |
2640 |
Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço). |
2658 |
Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI |
2682 |
Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço)). |
2704 |
Comercialização da Produção Rural – CEI |
2801 |
Reclamatória Trabalhista – CEI |
2909 |
Reclamatória Trabalhista – CNPJ |
O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário.
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