Trabalhista

” Defendemos os Direitos dos Trabalhadores e Empregadores”

Na esfera Trabalhista, Advocacia Tatiana de Souza Advogados & Associados conta advogados especializados e de reputação ilibada, voltados para o reconhecimento dos direitos do trabalhador, nos seguintes assuntos:

Atuação

Material

• Abono salarial do Programa de Integração Social (PIS);
• Acordos coletivos;
• Acidente do trabalho;
• Adicional noturno;
• Aviso prévio;
• Banco de Horas;
• Cálculo prévio de verba trabalhista.
• Contrato de experiência;
• Contrato de trabalho para Aprendiz;
• Décimo terceiro salário;
• Descanso semanal remunerado;
• Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Dispensa sem justa causa;
• Dispensa por justa causa;
• Dissídios coletivos;
• Estabilidade no emprego;
• Estágio;
• Equiparação salarial;
• Execução trabalhista;
• Férias;
• Garantia de 12 meses em casos de acidente de trabalho
• Horas extras e noturnas;
• Insalubridade;
• Intervalo Intra-Jornada (hora extra) (intervalo de 1 hora para almoço e
descanso);
• Intervalo inter-Jornada (hora extra) (intervalo de 11 horas entre jornadas de
trabalho).
• Licença paternidade;
• Periculosidade;
• Reclamação Trabalhista;
• Reconhecimento de vínculo empregatício;
• Reparação de danos morais decorrentes da relação de emprego;
• Salário família;
• Seguro-desemprego;
• Segurança no trabalho;
• Serviços terceirizados;
• Vale-transporte;
• Pensão Vitalícia, por acidente de trabalho que deixaram sequelas;

Processual

• Acompanhamento de Processos Trabalhistas;
• Apresentação de Cálculos Trabalhistas e pareceres;
• Cálculos Trabalhistas;
• Consultoria Trabalhista;
• Controle de passivos Trabalhista;
• Defesa de Processo Trabalhista;
• Impugnação de Cálculos Trabalhistas

 

SEGURO DESEMPREGO

O seguro desemprego tem os seguintes objetivos: prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado; auxiliar o trabalhador na busca de emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Tem direito ao seguro desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa, que comprove: Ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores

RECISÃO INDIRETA

O atraso no pagamento de salários possibilita a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. O empregado pode parar de comparecer ao serviço e entrar com uma ação trabalhista com base no artigo 483, “d” da CLT. Se a empresa atrasa o pagamento de salários, não deposita o FGTS, não paga horas

DIREITO DO BANCÁRIO

As regras do direito do trabalho bancário estão fixadas principalmente na CLT, nos artigos 224 a 226 e seus parágrafos e nas decisões sumuladas que o Tribunal Superior do Trabalho vem editando ao longo dos anos, com a finalidade de padronizar a jurisprudência, sobre as questões mais relevantes que envolvem a relação do trabalhador com

PAGAMENTO DE VERBAS RECISÓRIAS

O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. PRAZOS DE PAGAMENTO São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador: Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou Até o décimo dia, contado da

AVISO PRÉVIO – DESCONTO – RESCISÃO – PEDIDO DE DEMISSÃO E DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

AVISO PRÉVIO Muitos trabalhadores não sabem, mas o aviso prévio é um direito recíproco, tanto da empresa quanto do empregado. Com base no artigo 488 da CLT, a empresa que dispensar o empregado sem justa causa deverá indeniza-lo no valor de um salário mensal. Essa indenização se chama aviso prévio indenizado. A empresa que dispensar

RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

DIREITOS Causa do Afastamento Saldo Sal. Aviso Prévio 13º Sal. Férias Vencidas Férias Proporc. Adic. Férias FGTS mês ant. FGTS rescisão Multa FGTS Indeniz. Adic. Indeniz. art. 479 CLT Sal. Família Rescisão Por Pedido de Demissão (Menos de 1 Ano) SIM NÃO (5) SIM NÃO SIM (1) SIM SIM (4) (6) SIM (4) (6) NÃO

SALÁRIO ATRASADO PODE GERAR MULTA

salário, quando o empregado é contratado por mês, deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, nos termos do artigo 459 da CLT. Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne

INVÁLIDA A UTILIZAÇÃO DA ARBITRAGEM PARA HOMOLOGAR RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, mantendo sentença proferida pela Terceira Turma, concluiu que a arbitragem não se compatibiliza com o direito individual do trabalho, ao julgar recurso da X.C. e I. Ltda. contra a decisão da Turma. No processo em análise, a X. interpôs recurso contra a decisão da Turma, que

TABELA DE CÁLCULO DE VERBA RECISÓRIA

Aprenda a calcular suas verbas rescisórias. Saldo de Salário Mensalista: dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados. Diarista: considerar o valor do dia e multiplicar pelos dias trabalhados, mais descanso semanal remunerado. DSR Horista: considerar o valor por hora e multiplicar pelos dias trabalhado, mais descanso semanal remunerado. DSR Aviso Prévio

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

Em vigor desde 13/10/2011, a lei 12.506/11 – que obrigou as empresas ao pagamento do Aviso Prévio Proporcional de até 90 dias – ainda não foi regulamentada, o que tem gerado muitas dúvidas em sua aplicação. O Ministério do Trabalho expediu – para orientação interna aos seus agentes homologadores – o Memo Circular SRT 01/2011

APOSENTADORIA NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DO TRABALHO

O empregado que pede aposentadoria espontânea e continua trabalhando após a concessão do benefício tem direito a receber a multa de 40% sobre o FGTS de todo o período da prestação de serviços, caso seja dispensado sem justa causa. Assim decidiu a 5a Turma do TRT-MG ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa que

NÃO PAGAMENTO DE RESCISÃO – DANO MORAL

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ªRegião (RS) manteve sentença que condenou a Siman Construções e Montagens Industriais a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa foi condenada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público

TRABALHO SOB RUÍDO EXCESSIVO ANTECIPA APOSENTADORIA

De acordo com o item 2.01, do Anexo IV, do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), o trabalho sob ação de ruído acima de 85 decibéis, durante 25 anos, de modo habitual e permanente, confere ao trabalhador o direito a aposentadoria especial. Ao julgar uma reclamação trabalhista que versava sobre a matéria, o juiz Mauro

SEGURO DESEMPREGO

O seguro desemprego tem os seguintes objetivos: prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado; auxiliar o trabalhador na busca de emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Tem direito ao seguro desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa, que comprove: Ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores

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