” Defendemos os Direitos dos Trabalhadores e Empregadores”
Na esfera Trabalhista, Advocacia Tatiana de Souza Advogados & Associados conta advogados especializados e de reputação ilibada, voltados para o reconhecimento dos direitos do trabalhador, nos seguintes assuntos:
Atuação
Material
• Abono salarial do Programa de Integração Social (PIS);
• Acordos coletivos;
• Acidente do trabalho;
• Adicional noturno;
• Aviso prévio;
• Banco de Horas;
• Cálculo prévio de verba trabalhista.
• Contrato de experiência;
• Contrato de trabalho para Aprendiz;
• Décimo terceiro salário;
• Descanso semanal remunerado;
• Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Dispensa sem justa causa;
• Dispensa por justa causa;
• Dissídios coletivos;
• Estabilidade no emprego;
• Estágio;
• Equiparação salarial;
• Execução trabalhista;
• Férias;
• Garantia de 12 meses em casos de acidente de trabalho
• Horas extras e noturnas;
• Insalubridade;
• Intervalo Intra-Jornada (hora extra) (intervalo de 1 hora para almoço e
descanso);
• Intervalo inter-Jornada (hora extra) (intervalo de 11 horas entre jornadas de
trabalho).
• Licença paternidade;
• Periculosidade;
• Reclamação Trabalhista;
• Reconhecimento de vínculo empregatício;
• Reparação de danos morais decorrentes da relação de emprego;
• Salário família;
• Seguro-desemprego;
• Segurança no trabalho;
• Serviços terceirizados;
• Vale-transporte;
• Pensão Vitalícia, por acidente de trabalho que deixaram sequelas;
Processual
• Acompanhamento de Processos Trabalhistas;
• Apresentação de Cálculos Trabalhistas e pareceres;
• Cálculos Trabalhistas;
• Consultoria Trabalhista;
• Controle de passivos Trabalhista;
• Defesa de Processo Trabalhista;
• Impugnação de Cálculos Trabalhistas
SEGURO DESEMPREGO
O seguro desemprego tem os seguintes objetivos: prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado; auxiliar o trabalhador na busca de emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Tem direito ao seguro desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa, que comprove: Ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores
O atraso no pagamento de salários possibilita a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. O empregado pode parar de comparecer ao serviço e entrar com uma ação trabalhista com base no artigo 483, “d” da CLT. Se a empresa atrasa o pagamento de salários, não deposita o FGTS, não paga horas
As regras do direito do trabalho bancário estão fixadas principalmente na CLT, nos artigos 224 a 226 e seus parágrafos e nas decisões sumuladas que o Tribunal Superior do Trabalho vem editando ao longo dos anos, com a finalidade de padronizar a jurisprudência, sobre as questões mais relevantes que envolvem a relação do trabalhador com
O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. PRAZOS DE PAGAMENTO São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador: Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou Até o décimo dia, contado da
AVISO PRÉVIO – DESCONTO – RESCISÃO – PEDIDO DE DEMISSÃO E DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
AVISO PRÉVIO Muitos trabalhadores não sabem, mas o aviso prévio é um direito recíproco, tanto da empresa quanto do empregado. Com base no artigo 488 da CLT, a empresa que dispensar o empregado sem justa causa deverá indeniza-lo no valor de um salário mensal. Essa indenização se chama aviso prévio indenizado. A empresa que dispensar
salário, quando o empregado é contratado por mês, deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, nos termos do artigo 459 da CLT. Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne
INVÁLIDA A UTILIZAÇÃO DA ARBITRAGEM PARA HOMOLOGAR RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, mantendo sentença proferida pela Terceira Turma, concluiu que a arbitragem não se compatibiliza com o direito individual do trabalho, ao julgar recurso da X.C. e I. Ltda. contra a decisão da Turma. No processo em análise, a X. interpôs recurso contra a decisão da Turma, que
Aprenda a calcular suas verbas rescisórias. Saldo de Salário Mensalista: dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados. Diarista: considerar o valor do dia e multiplicar pelos dias trabalhados, mais descanso semanal remunerado. DSR Horista: considerar o valor por hora e multiplicar pelos dias trabalhado, mais descanso semanal remunerado. DSR Aviso Prévio
Em vigor desde 13/10/2011, a lei 12.506/11 – que obrigou as empresas ao pagamento do Aviso Prévio Proporcional de até 90 dias – ainda não foi regulamentada, o que tem gerado muitas dúvidas em sua aplicação. O Ministério do Trabalho expediu – para orientação interna aos seus agentes homologadores – o Memo Circular SRT 01/2011
APOSENTADORIA NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DO TRABALHO
O empregado que pede aposentadoria espontânea e continua trabalhando após a concessão do benefício tem direito a receber a multa de 40% sobre o FGTS de todo o período da prestação de serviços, caso seja dispensado sem justa causa. Assim decidiu a 5a Turma do TRT-MG ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa que
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ªRegião (RS) manteve sentença que condenou a Siman Construções e Montagens Industriais a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa foi condenada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
TRABALHO SOB RUÍDO EXCESSIVO ANTECIPA APOSENTADORIA
De acordo com o item 2.01, do Anexo IV, do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), o trabalho sob ação de ruído acima de 85 decibéis, durante 25 anos, de modo habitual e permanente, confere ao trabalhador o direito a aposentadoria especial. Ao julgar uma reclamação trabalhista que versava sobre a matéria, o juiz Mauro
O seguro desemprego tem os seguintes objetivos: prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado; auxiliar o trabalhador na busca de emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Tem direito ao seguro desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa, que comprove: Ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores