APOSENTADORIA ESPECIAL
PrevidenciárioÉ concedida ao segurado que por 15, 20 ou 25 anos tenha trabalhado exposto a agentes nocivos, pais como; amianto, ruído superior a 85dB, radiação, mineiros de subsolo, mergulhador de grandes profundidades e outras previstas nos Decretos 53831/64 e 83.080/79.
Na aposentadoria Especial não há a incidência do Fator Previdenciário.
Os trabalhadores que tenham trabalhado por período inferior, mas que estiveram expostos a estes agentes, podem converter o período especial em comum, o que gerará o acréscimo mínimo de 40% no tempo de contribuição, conforme tabela abaixo.
A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum será de acordo com a seguinte tabela:
Tempo a |
Multiplicadores |
|
Mulher (para 30) |
Homem (para 35) |
|
De 15 anos | 2,00 | 2,33 |
De 20 anos | 1,50 | 1,75 |
De 25 anos | 1,20 | 1,40 |
A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço.
2 thoughts on “APOSENTADORIA ESPECIAL”
Silvio Andrade Rosa
Sou vigilante e a sete anos trabalho com risco biológico ( esgoto) gostaria de gostaria de saber quanto tempo falta para me aposentar e se faço parte de aposentadoria especial pois quase vinte anos só se vigilante
advogado trabalhistas
Parabéns Excelente artigo!