APOSENTADORIA ESPECIAL

Previdenciário

É concedida ao segurado que por 15, 20 ou 25 anos tenha trabalhado exposto a agentes nocivos, pais como; amianto, ruído superior a 85dB, radiação, mineiros de subsolo, mergulhador de grandes profundidades e outras previstas nos Decretos 53831/64 e 83.080/79.

Na aposentadoria Especial não há a incidência do Fator Previdenciário.

Os trabalhadores que tenham trabalhado por período inferior, mas que estiveram expostos a estes agentes, podem converter o período especial em comum, o que gerará o acréscimo mínimo de 40% no tempo de contribuição, conforme tabela abaixo.

A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum será de acordo com a seguinte tabela:

 

Tempo a
converter

Multiplicadores

Mulher (para 30)

Homem (para 35)

De 15 anos 2,00 2,33
De 20 anos 1,50 1,75
De 25 anos 1,20 1,40

A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço.

2 thoughts on “APOSENTADORIA ESPECIAL”

  1. Silvio Andrade Rosa

    Sou vigilante e a sete anos trabalho com risco biológico ( esgoto) gostaria de gostaria de saber quanto tempo falta para me aposentar e se faço parte de aposentadoria especial pois quase vinte anos só se vigilante

  2. advogado trabalhistas

    Parabéns Excelente artigo!

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