APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PrevidenciárioTodo segurado que preencha os requistos de 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, tem direito a Aposentadoria por Tempo de contribuição, independentemente da idade.
APOSENTADORIA PROPORCIONAL
Aos segurados filiados antes de 16/12/1998, há a possibilidade de aposentadoria proporcional, ou seja, poderá aposentar-se sem cumprir toda a carência 30 ou 35 anos conforme a situação específica.
A aposentadoria proporcional foi excluída do atual sistema previdenciário brasileiro, pois aos filiados após 16/12/1998 somente há a previsão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Para ter direito a aposentadoria proporcional deve o segurado cumprir um pedágio, ou seja, haverá um acréscimo no tempo de contribuição para que possa se aposentar, mas não completará o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição.
A aposentadoria proporcional corresponde a 70% da média dos 80% maiores salário corrigidos, mais a aplicação do fator previdenciário.
Em regra a aposentadoria proporcional apresenta drástica redução do valor da média, sendo recomendável somente em último caso.
2 thoughts on “APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”
severino ramos soares da cunha
boa noite, tenho 31 anos 8 messes de contribuiçao eu tenho 54 anos mas pps posso me aposentar com esse tempo,ou nao, tenho que esperar completar a idade, obrigado boa noite
LUIZ EDUARDO MELO
Gostaria de tirar duvidas para aposentadoria