APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Previdenciário

Todo segurado que preencha os requistos de 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, tem direito a Aposentadoria por Tempo de contribuição, independentemente da idade.

APOSENTADORIA PROPORCIONAL
Aos segurados filiados antes de 16/12/1998, há a possibilidade de aposentadoria proporcional, ou seja, poderá aposentar-se sem cumprir toda a carência 30 ou 35 anos conforme a situação específica.

A aposentadoria proporcional foi excluída do atual sistema previdenciário brasileiro, pois aos filiados após 16/12/1998 somente há a previsão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para ter direito a aposentadoria proporcional deve o segurado cumprir um pedágio, ou seja, haverá um acréscimo no tempo de contribuição para que possa se aposentar, mas não completará o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria proporcional corresponde a 70% da média dos 80% maiores salário corrigidos, mais  a aplicação do fator previdenciário.

Em regra a aposentadoria proporcional apresenta drástica redução do valor da média, sendo recomendável somente em último caso.

2 thoughts on “APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”

  1. severino ramos soares da cunha

    boa noite, tenho 31 anos 8 messes de contribuiçao eu tenho 54 anos mas pps posso me aposentar com esse tempo,ou nao, tenho que esperar completar a idade, obrigado boa noite

  2. LUIZ EDUARDO MELO

    Gostaria de tirar duvidas para aposentadoria

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