RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
TrabalhistaDIREITOS
| Causa do Afastamento | 
 Saldo  | 
 Aviso  | 
 13º Sal.  | 
 Férias  | 
 Férias Proporc.  | 
 Adic.  | 
 FGTS  | 
 FGTS rescisão  | 
 Multa  | 
 Indeniz. Adic.  | 
 Indeniz. art. 479 CLT  | 
 Sal.  | 
| Rescisão Por Pedido de Demissão (Menos de 1 Ano)  | 
SIM | NÃO (5)  | 
SIM | NÃO | SIM (1)  | 
SIM | SIM (4) (6)  | 
SIM (4) (6)  | 
NÃO | NÃO | NÃO | SIM | 
| Rescisão Por Pedido de Demissão (Mais de 1 Ano) | SIM | NÃO (5)  | 
SIM | SIM | SIM | SIM | SIM (4) (6)  | 
SIM (4) (6)  | 
NÃO | NÃO | NÃO | SIM | 
| Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa (Menos de 1 Ano)  | 
SIM | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM (4)  | 
SIM (4)  | 
SIM (4)  | 
SIM (2)  | 
NÃO | SIM | 
| Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa (Mais de 1 Ano)  | 
SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM (4)  | 
SIM (4)  | 
SIM (4)  | 
SIM (2)  | 
NÃO | SIM | 
| Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa (Menos de 1 Ano)  | 
SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | SIM (4) (6)  | 
SIM (4) (6)  | 
NÃO | NÃO | NÃO | SIM | 
| Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa (Mais de 1 Ano)  | 
SIM | NÃO | NÃO | SIM | NÃO | SIM | SIM (4) (6)  | 
SIM (4) (6)  | 
NÃO | NÃO | NÃO | SIM | 
| Rescisão de Contrato de Experiência (Extinção Automática)  | 
SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM (4)  | 
SIM (4)  | 
NÃO | NÃO | NÃO | SIM | 
| Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregador | SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM (4)  | 
SIM (4)  | 
SIM (4)  | 
SIM (2)  | 
SIM | SIM | 
| Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregado | SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM (1)  | 
SIM | SIM (4) (6)  | 
SIM (4) (6)  | 
NÃO | NÃO | NÃO | SIM | 
| Rescisão Por Dispensa Indireta (Menos de 1 Ano) | SIM | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM (4)  | 
SIM (4)  | 
SIM (4)  | 
SIM (2)  | 
NÃO | SIM | 
| Rescisão Por Dispensa Indireta (Mais de 1 Ano) | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM (4)  | 
SIM (4)  | 
SIM (4)  | 
SIM (2)  | 
NÃO | SIM | 
| Rescisão Por Culpa Recíproca (Menos de 1 Ano)  | 
SIM | SIM (7)  | 
SIM (7)  | 
NÃO | SIM (7)  | 
SIM | SIM (4)  | 
SIM (4)  | 
SIM (3)  | 
NÃO | NÃO | SIM | 
| Rescisão Por Culpa Recíproca (Mais de 1 Ano)  | 
SIM | SIM (7)  | 
SIM (7)  | 
SIM | SIM (7)  | 
SIM | SIM (4)  | 
SIM (4)  | 
SIM (3)  | 
NÃO | NÃO | SIM | 
| Rescisão Aposentadoria Especial (Menos de 1 Ano)  | 
SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM (4)  | 
SIM (4)  | 
NÃO | NÃO | NÃO | SIM | 
| Rescisão Aposentadoria Especial (Mais de 1 Ano) | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM (4)  | 
SIM (4)  | 
NÃO | NÃO | NÃO | SIM | 
| Rescisão Por Falecimento (Menos de 1 Ano) | SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM (4)  | 
SIM (4)  | 
NÃO | NÃO | NÃO | SIM | 
| Rescisão Por Falecimento (Mais de 1 Ano) | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM (4)  | 
SIM (4)  | 
NÃO | NÃO | NÃO | SIM | 
1) As férias proporcionais são devidas por força do Enunciados do TST nºs 171 e 261.
2) A indenização adicional de um salário será devida no caso de término do aviso prévio, indenizado ou não, ou término antecipado do contrato de experiência, quando for o caso, nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base da categoria.
3) A multa do FGTS devida por rescisão por culpa recíproca é de 20%, e deve ser depositada na conta vinculada junto à CEF;
4) O FGTS e a multa de 40%(quarenta por cento), quando for devida, devem ser depositados na conta vinculada junto à CEF; a empresa recolherá também a contribuição social de 10%(dez por cento), totalizando 50%(cinqüenta por cento).
5) O aviso prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento. .
6) O empregado faz jus aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.
7) De acordo com o enunciado nº 014 do TST, sendo reconhecida a culpa recíproca, o trabalhador tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.
* AConvenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) nº 132 estabelece que é devido o pagamento de férias proporcionais no caso de rescisão com justa causa com mais ou menos de um ano de vínculo empregatício. A recepção deste tratamento dependerá de posicionamento do MTE.
					
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