NOVA LEI DO DIVORCIO

Civil

Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. A medida extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido.
O preço varia de estado para estado. Em São Paulo, dependendo do total de bens a serem partilhados sendo no mínimo R$ 1.300,00 e no máximo de R$ 26.893,40. Não há divórcio gratuito em Cartório, sendo que para famílias de baixa renda, as quais podem se utilizar do benefício da justiça gratuita*, mesmo que seja consensual, o divórcio tem que ser judicial (no fórum).
Importante salientar que só pode ser feito o divórcio em cartório se o casal atende os requisitos:

  • – não terem filhos menores;
  • – Ser consensual (ambos aceitam as condições e divisão dos bens se houver);
  • – Ser assistidos por um advogado devidamente inscrito na OAB.

Caso um dos cônjuges esteja morando em outro estado ou país, é possível fazer o divórcio por procuração específica

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