SEGUROS DE AUTOMÓVEIS – DPVAT
CivilO seguro é um contrato pelo qual a seguradora garante ao segurado proteção contra eventuais prejuízos decorrentes de determinado evento ou risco
SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT
O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) é um seguro de contratação obrigatória, pago anualmente, pelos proprietários de veículos automotores, com o objetivo de amparar vítimas de acidentes de trânsito no território nacional, independente de quem seja a culpa.
Como ocorre a contratação:
- Veículos sujeitos ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): o bilhete do seguro é emitido com o certificado de registro e licenciamento anual;
- Veículos isentos de IPVA: a contratação é efetuada junto com o emplacamento ou licenciamento.
Vigência: de 01 de janeiro a 31 de dezembro, de cada ano.
Coberturas: o seguro cobre morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica ou hospitalar. As indenizações são pagas individualmente, não importando o número de vítimas do acidente.
Beneficiários: no caso de reembolso de despesas médicas, hospitalares e invalidez permanente, o beneficiário será a própria vítima. Em caso de morte, o beneficiário será o cônjuge sobrevivente ou equiparado. Na falta, os herdeiros legais.
Indenização: o pedido pode ser feito através de qualquer seguradora e sem a ajuda de intermediários. O interessado deverá apresentar documentação necessária. A mesma seguradora efetuará o pagamento da indenização em cheque nominal, no prazo de quinze dias da entrega dos documentos.
A partir de 11/01/2003, o prazo para dar entrada no pedido de indenização passou a ser de três anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Nos casos de invalidez o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo do IML (Instituto Médico Legal).
Saiba que…
- O prêmio do seguro será pago na rede bancária.
- As indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas.
- Não estão cobertos danos materiais como: roubo, furto, colisão ou incêndio de veículos.
SEGUROS DE CONTRATAÇÃO OPCIONAL
Os consumidores, além de contar com o DVAT, ainda podem contratar outra apólice para garantir a proteção financeira para eventuais prejuízos.
Tipos de seguros que podem ser contratados:
- Valor Determinado (VD): garante, no caso de perda total, o pagamento do valor definido na apólice (quantia fixa), em moeda corrente nacional. A contratação por valor determinado é permitida se não houver valor de mercado para o seu carro;
- Valor de Mercado Referenciado (VMR): garante, no caso de perda total, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com tabela de referência (fixada na proposta) para cotação do veículo, na data do sinistro.
Vigência: o início da cobertura será a data indicada na proposta. Na ausência desta, vale a data do recebimento da proposta pela seguradora.
Prazo para Aceitação da Proposta pela Seguradora: o prazo é especificado na proposta, não podendo ser superior a quinze dias.
Coberturas:
- Compreensiva: cobre o veículo em caso de colisão, incêndio, roubo e furto (perda parcial e total);
- Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): cobre os danos corporais ou materiais causados a terceiros;
- Acidentes Pessoais para Passageiros (APP): cobre os danos causados aos passageiros.
Indenização:
- Integral: quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado pelo segurado, como também nos casos de furto ou roubo do veículo (sem recuperação). O segurado deve avisar a seguradora imediatamente, preencher o aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais da apólice;
- Parcial: neste caso os danos não atingiram 75% do valor contratado e forem superiores à franquia. Após comunicação à seguradora, através do aviso de sinistro, o segurado deverá levar o veículo a uma oficina indicada pela seguradora ou em uma de sua livre escolha, aguardar autorização da seguradora para efetiar o conserto.
O prazo estabelecido para a liquidação do sinistro está limitado a trinta dias contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado (entrega da documentação).
Saiba que…
- As seguradoras estão liberadas para fixar seus prêmios e a forma de pagamento (à vista ou parcelado), mas deverão encaminhar o documento de cobrança em até cinco dias úteis antes da data do vencimento.
- Não é permitida a cobrança de franquia nos sinistros decorrentes de incêndio, raio e explosão.
- Se o valor total do prejuízo decorrente de um sinistro não superar a franquia estipulada na apólice, a seguradora não indenizará o segurado.
- As seguradoras estipulam critérios para definir o risco e, por conseqüência, o valor do prêmio. Alguns fatores são comuns a todas: tipo de veículo, equipamentos de segurança, localização geográfica, locas de guarda do veículo, idade, sexo, tempo de habilitação, profissão dos condutores etc.
- O contrato de seguro poderá ser rescindido com a concordância de ambas as partes. Se a rescisão do contrato ocorrer por vontade da seguradora, a empresa poderá reter um percentual do prêmio proporcional ao prazo decorrido do seguro. Se a rescisão ocorrer a pedido do segurado, a seguradora reterá, no máximo, além do custo da apólice e impostos, o premo calculado de acordo com a tabela de prazo curto.
CUIDADOS AO ADQUIRIR UMA APÓLICE DE SEGURO
- Verifique se a corretora e seguradora possuem a devida autorização de funcionamento junto à SUSEP.
- Pesquise e compare os valores dos prêmios de diversas seguradoras em várias corretoras, não deixando de avaliar os benefícios extras oferecidos.
- Leia atentamente a proposta e as condições gerais do contrato.
- Certifique se a proposta contém os valores do premio, a importância segurada e a cobertura, assinando-a somente quando estiver preenchida.
CONHEÇA OS PRINCIPAIS TERMOS EMPREGADOS EM SEGUROS
- Apólice: documento emitido pela seguradora que contém todas as cláusulas do contrato.
- Bônus: desconto incidente sobre o prêmio a ser pago na renovação do seguro.
- Cobertura: eventos indenizados pela seguradora.
- Condições Gerais: conjunto de cláusulas que definem os riscos cobertos, direitos e obrigações das partes.
- Contrato de Seguro: contrato pelo qual o segurador garante ao segurado proteção contra eventuais prejuízos decorrentes de determinado evento ou risco.
- Corretor (a): pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada na SUSEP para intermediar e promover a realização de contratos de seguro, representando o cliente junto às seguradoras.
- Endosso/Aditamento: documento pelo qual as partes acordam alterações do contrato.
- Franquia: parcela do prejuízo suportada pelo próprio segurado, ou seja, quantia que ele terá que pagar, em caso de perda parcial do veículo ou de acessórios segurados.
- Importância Segurada: termo utilizado para definir o valor do bem segurado estipulado na apólice.
- Indenização: é o valor pago pela seguradora em caso de ocorrência de sinistro previsto na apólice.
- Prêmio: é a importância a que o segurado paga à seguradora para ter direito à indenização em caso de sinistro.
- Proposta: formulário que contém os elementos essenciais do seguro e expressa a intenção da contratação pelo segurado.
- Questionário de Avaliação de Risco (definição de perfil): integra a proposta, respondido pelo segurado, contém informações precisas sobre os condutores e usos habituais do veículo. O questionário é também utilizado no cálculo do valor do prêmio.
- Sinistro: é a ocorrência do fato previsto no contrato.
- SUSEP – Superintendência de Seguros Privados: órgão fiscalizador das operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização;
- Terceiro: pessoa envolvida num sinistro, mas não é parte integrante do contrato.
- Vigência: período de tempo fixado para validade da apólice de seguro.
- Vistoria: inspeção feita por peritos habilitados da seguradora para verificar o estado geral do veículo. A vistoria pode ser realizada antes da contratação e após o sinistro.
Deixe um comentário