SEGURO DESEMPREGO

Trabalhista

O seguro desemprego tem os seguintes objetivos:

  • prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado;
  • auxiliar o trabalhador na busca de emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
  • Tem direito ao seguro desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa, que comprove:
  • Ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores a data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas às jurídicas;
  • Ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 6 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederem a data da dispensa que deu origem ao Requerimento do Seguro Desemprego;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuados os auxílio de acidente e abono de permanência em serviço;
  • não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família

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