BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – BPC-LOAS AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PrevidenciárioO Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
– Pessoa Idosa – IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
– Pessoa com Deficiência – PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
Ocorre que estes requisitos exigidos pelo INSS são relativizados pela Justiça, assim em muitos casos ainda que a renda seja superior a ¼ do salário minimo há a concessão do Beneficio.
Importante salientar que cada caso é específico, daí a necessidade de analise individual de cada situação.
Inclusive em muitos casos , nos termos do Estatuto do Idoso, a renda no valor de um salário mínimo não conta para fins de constituição da renda familiar.
Fonte: www.inss.gov.br
One thought on “BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – BPC-LOAS AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA”
Clovis santos campelo
Preciso de ajuda – sou divorciado foi estabelecido uma pensão alimentícia para ex esposa ( filha maior de idade e casada ) agora fiquei sabendo que a mesma passou a receber o Loas e a pensão ao mesmo tempo é possível? o que fazer? sou telespectadore da da TV aparecida/claudete me ajude