APOSENTADORIA POR IDADE

Previdenciário

O segurado da previdência Social ao completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, em atividade urbana, ou 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade mulher, em atividade rural, tem direito a aposentadoria por Idade desde que comprove 15 anos de recolhimentos ou  180 meses de contribuição.

A atividade rural até 1991 não necessitava de comprovação dos recolhimentos, entretanto, agora para aposentar-se os segurados que laborem em zona rural deverão realizar o recolhimento das contribuições mensais ao INSS.

Há ainda a tabela progressiva de contribuições para os segurados que completaram a idade e não tinham o tempo de contribuição, veja tabela abaixo:

ANO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES MESES DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDOS

1998

102 meses

1999

108 meses

2000

114 meses

2001

120 meses

2002

126 meses

2003

132 meses

2004

138 meses

2005

144 meses

2006

150 meses

2007

156 meses

2008

162 meses

2009

168 meses

2010

174 meses

2011

180 meses

 

Assim, se o segurado completou a idade de 60 anos em 2005, somente precisa comprovar 12 anos de contribuição.

4 thoughts on “APOSENTADORIA POR IDADE”

  1. Ieda maria

    Dra. Meu marido tem 63 anos e meio pagou seis anos como taxistas mais perdeu os carnês e o INSS não encontra na microfilmagem sendo que eles me deram o período pago ficando a detalhar.fora isso ele já tem 12 anos e 11 meses de contribuição. Tem o que fazer

  2. jorge antonio de oliveira xavier

    bom dia Dr.eu assistir sua mensagem no programa da Claudete e gostaria de fazer 3 perguntas 1: tenho 63 Anos 15 se comtribuiçao eu tenho direito algum tipo de aposentadoria 2:se eu pagar 2anos de contribuiçao pelo teto maximo para completar os 65 anos de idade altera o valor do beneficio 3:Dr: hoje o que a Dr; me recomendaria em termo de aposentadoria ja que eu estou trabalhando com freer lance um dia tem trabalho outro mão no aguardo de sua resposta desde já agradeço pela atenção e um Bom Dia.

  3. Marcela Cristina Moreira

    Minha sogra completou 65 anos no ano passado e em uma contagem feita há um tempo atrás, o tempo que faltava para contribuição daria certo com a idade. Ela deu entrada em julho de 2018, mas obteve uma negativa no final do mês passado. Para ajudar a situação, em setembro ela fez uma cirurgia para colocar ponte de safena, mas foi informada que se entrasse com o pedido de auxílio doença, teria que retirar o da aposentadoria e esse começaria do zero. Em resumo: ela ficou sem o auxílio doença e sem a aposentadoria. Como proceder nesse caso? ela teria direito a tentar reaver o auxílio doença, visto durante todo este tempo de espera, foi negado o pedido de aposentadoria? A cirurgia de safena foi feita em setembro de 2018. Obrigada, Marcela

  4. Luciana

    Boa tarde Dra.

    Minha mãe tem 60 anos de idade e 22 anos de contribuíção p o INSS demos entrada na aposentadoria por idade em fevereiro, eles ontem deram o parecer indeferido. Liguei p 135 e eles me informaram que pela nova lei minha mãe tem que ter 60 anos e seis meses p dar entrada. Eu questionei pq acho q ela deveria entrar na lei antiga, e ela informou que na nova regra da previdência ela tem que aguardar fazer 6 meses. Isso está correto?
    Obrigada.

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