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	<title>Tatiana de Souza</title>
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	<description>Advogados &#38; Associados</description>
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	<title>Tatiana de Souza</title>
	<link>https://tatianadesouza.adv.br</link>
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	<item>
		<title>APOSENTADORIA DE PROFESSORES</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ex2]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Sep 2016 14:01:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[Será devida ao professor aos 30 anos de contribuição e à professora aos 25 anos de contribuição a aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. Considera-se função de magistério a exercida por professor em<div class="text-left"><a href="https://tatianadesouza.adv.br/2016/09/02/aposentadoria-de-professores/" class="btn btn-white">Veja Mais</a></div>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Será devida ao professor aos 30 anos de contribuição e à professora aos 25 anos de contribuição a aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.<br />
Considera-se função de magistério a exercida por professor em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>APOSENTADORIA ESPECIAL</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ex2]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Sep 2016 13:56:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[É concedida ao segurado que por 15, 20 ou 25 anos tenha trabalhado exposto a agentes nocivos, pais como; amianto, ruído superior a 85dB, radiação, mineiros de subsolo, mergulhador de grandes profundidades e outras previstas nos Decretos 53831/64 e 83.080/79. Na aposentadoria Especial não há a incidência do Fator Previdenciário. Os trabalhadores que tenham trabalhado<div class="text-left"><a href="https://tatianadesouza.adv.br/2016/09/02/aposentadoria-especial/" class="btn btn-white">Veja Mais</a></div>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p id="texto">É concedida ao segurado que por 15, 20 ou 25 anos tenha trabalhado exposto a agentes nocivos, pais como; amianto, ruído superior a 85dB, radiação, mineiros de subsolo, mergulhador de grandes profundidades e outras previstas nos Decretos 53831/64 e 83.080/79.</p>
<p>Na aposentadoria Especial não há a incidência do Fator Previdenciário.</p>
<p>Os trabalhadores que tenham trabalhado por período inferior, mas que estiveram expostos a estes agentes, podem converter o período especial em comum, o que gerará o acréscimo mínimo de 40% no tempo de contribuição, conforme tabela abaixo.</p>
<p>A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum será de acordo com a seguinte tabela:</p>
<div align="center">
<table border="1" width="398" cellpadding="0" align="left">
<tbody>
<tr>
<td rowspan="2">
<p align="center"><strong> </strong></p>
<p align="center"><strong>Tempo a<br />
converter</strong></p>
</td>
<td colspan="2">
<p align="center"><strong>Multiplicadores</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><strong>Mulher (para 30)</strong></p>
</td>
<td>
<p align="center"><strong>Homem (para 35)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>De 15 anos</td>
<td>2,00</td>
<td>2,33</td>
</tr>
<tr>
<td>De 20 anos</td>
<td>1,50</td>
<td>1,75</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top">De 25 anos</td>
<td valign="top">1,20</td>
<td valign="top">1,40</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p>A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>APOSENTADORIA PARA ESTRANGEIROS</title>
		<link>https://tatianadesouza.adv.br/2016/09/02/aposentadoria-para-estrangeiros/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ex2]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Sep 2016 13:53:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[Acordos Internacionais conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores, e resultam de esforços do Ministério da Previdência Social e de entendimentos diplomáticos entre governos. Os motivos pelos quais o Governo brasileiro firmou Acordos Internacionais com outros países enquadram-se em pelo menos uma das seguintes situações: elevado volume de comércio exterior; recebimento no País de investimentos externos<div class="text-left"><a href="https://tatianadesouza.adv.br/2016/09/02/aposentadoria-para-estrangeiros/" class="btn btn-white">Veja Mais</a></div>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Acordos Internacionais </strong><br />
conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores, e resultam de esforços do Ministério da Previdência Social e de entendimentos diplomáticos entre governos.</p>
<p>Os motivos pelos quais o Governo brasileiro firmou Acordos Internacionais com outros países enquadram-se em pelo menos uma das seguintes situações:</p>
<ul type="disc">
<li>elevado volume de comércio exterior;</li>
<li>recebimento no País de investimentos externos significativos;</li>
<li>acolhimento, no passado, de fluxo migratório intenso;</li>
<li>relações especiais de amizade.</li>
</ul>
<p>Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.</p>
<p>Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.<br />
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:</p>
<ul type="disc">
<li>IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Espanha, Paraguai e Uruguai) – atualizado em novembro de 2011:
<ul type="circle">
<li><a href="http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_110318-142609-692.pdf" target="_blank">Acordo</a> (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)<br />
(Entrada em vigor: maio/2011)</li>
<li><a href="http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_110524-140153-676.pdf" target="_blank">Ajuste Administrativo</a> (Acordo de Aplicação)<br />
(Entrada em vigor: maio/2011)</li>
<li></li>
</ul>
</li>
<li>MERCOSUL (Argentina, Paraguai e Uruguai):
<ul type="circle">
<li><a href="http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081013-161948-541.pdf">Decreto Legislativo nº 451/2001</a><br />
Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.</li>
<li><a href="http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081013-161948-938.pdf">Regulamento</a></li>
</ul>
</li>
</ul>
<p>Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países: Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal.<br />
Recentemente o Brasil assinou três Acordos Bilaterais que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: Alemanha, Bélgica e Japão.<br />
<strong>Beneficiários dos Acordos Internacionais </strong></p>
<p>São beneficiários dos Acordos Internacionais os segurados e seus dependentes, sujeitos aos Regimes de Previdência Social previstos, conforme cada Acordo</p>
<p><strong>Serviços previstos nos Acordos Internacionais </strong></p>
<p>Os Acordos de Previdência Social aplicam-se aos benefícios, conforme especificado em cada Acordo, relativamente aos eventos:</p>
<ul type="disc">
<li>incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);</li>
<li>acidente do trabalho e doença profissional;</li>
<li>tempo de serviço;</li>
<li>velhice;</li>
<li>morte;</li>
<li>reabilitação profissional;</li>
</ul>
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			</item>
		<item>
		<title>APOSENTADORIA POR INVALIDEZ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ex2]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Sep 2016 13:47:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício,<div class="text-left"><a href="https://tatianadesouza.adv.br/2016/09/02/aposentadoria-por-invalidez/" class="btn btn-white">Veja Mais</a></div>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.</p>
<p>Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.</p>
<p>Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.</p>
<p>Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.</p>
<p><span id="FONTE">Fonte: <a href="http://www.inss.gov.br/">www.inss.gov.br</a></span></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>AUXILIO ACIDENTE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ex2]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Sep 2016 13:41:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício Para concessão do<div class="text-left"><a href="https://tatianadesouza.adv.br/2016/09/02/auxilio-acidente/" class="btn btn-white">Veja Mais</a></div>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício<br />
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter <a href="http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=85">qualidade de segurado</a> e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.<br />
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.<br />
<em>Pagamento</em><br />
A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.<br />
<em>Valor do benefício</em><br />
Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.<br />
Fonte: <a href="http://www.inss.gov.br/">www.inss.gov.br</a></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO</title>
		<link>https://tatianadesouza.adv.br/2016/09/01/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ex2]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Sep 2016 19:36:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[Todo segurado que preencha os requistos de 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, tem direito a Aposentadoria por Tempo de contribuição, independentemente da idade. APOSENTADORIA PROPORCIONAL Aos segurados filiados antes de 16/12/1998, há a possibilidade de aposentadoria proporcional, ou seja, poderá aposentar-se sem cumprir toda a carência 30<div class="text-left"><a href="https://tatianadesouza.adv.br/2016/09/01/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/" class="btn btn-white">Veja Mais</a></div>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Todo segurado que preencha os requistos de 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, tem direito a Aposentadoria por Tempo de contribuição, independentemente da idade.<br />
<strong><br />
</strong><span id="TITULO">APOSENTADORIA PROPORCIONAL</span><br />
Aos segurados filiados antes de 16/12/1998, há a possibilidade de aposentadoria proporcional, ou seja, poderá aposentar-se sem cumprir toda a carência 30 ou 35 anos conforme a situação específica.</p>
<p>A aposentadoria proporcional foi excluída do atual sistema previdenciário brasileiro, pois aos filiados após 16/12/1998 somente há a previsão de aposentadoria por tempo de contribuição.</p>
<p>Para ter direito a aposentadoria proporcional deve o segurado cumprir um pedágio, ou seja, haverá um acréscimo no tempo de contribuição para que possa se aposentar, mas não completará o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição.</p>
<p>A aposentadoria proporcional corresponde a 70% da média dos 80% maiores salário corrigidos, mais  a aplicação do fator previdenciário.</p>
<p>Em regra a aposentadoria proporcional apresenta drástica redução do valor da média, sendo recomendável somente em último caso.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>APOSENTADORIA POR IDADE</title>
		<link>https://tatianadesouza.adv.br/2016/09/01/aposentadoria-por-idade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ex2]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Sep 2016 19:27:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O segurado da previdência Social ao completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, em atividade urbana, ou 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade mulher, em atividade rural, tem direito a aposentadoria por Idade desde que comprove 15 anos de recolhimentos ou  180 meses<div class="text-left"><a href="https://tatianadesouza.adv.br/2016/09/01/aposentadoria-por-idade/" class="btn btn-white">Veja Mais</a></div>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O segurado da previdência Social ao completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, em atividade urbana, ou 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade mulher, em atividade rural, tem direito a aposentadoria por Idade desde que comprove 15 anos de recolhimentos ou  180 meses de contribuição.</p>
<p>A atividade rural até 1991 não necessitava de comprovação dos recolhimentos, entretanto, agora para aposentar-se os segurados que laborem em zona rural deverão realizar o recolhimento das contribuições mensais ao INSS.</p>
<p>Há ainda a tabela progressiva de contribuições para os segurados que completaram a idade e não tinham o tempo de contribuição, veja tabela abaixo:</p>
<div align="center">
<table border="1" width="419" cellspacing="3" cellpadding="0" align="left">
<tbody>
<tr>
<td valign="top" width="203" height="65"><strong>ANO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES</strong></td>
<td valign="top" width="207"><strong>MESES DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDOS</strong></td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="203">
<p align="center">1998</p>
</td>
<td valign="top" width="207">
<p align="center">102 meses</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="203">
<p align="center">1999</p>
</td>
<td valign="top" width="207">
<p align="center">108 meses</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="203">
<p align="center">2000</p>
</td>
<td valign="top" width="207">
<p align="center">114 meses</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="203">
<p align="center">2001</p>
</td>
<td valign="top" width="207">
<p align="center">120 meses</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="203">
<p align="center">2002</p>
</td>
<td valign="top" width="207">
<p align="center">126 meses</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="203">
<p align="center">2003</p>
</td>
<td valign="top" width="207">
<p align="center">132 meses</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="203">
<p align="center">2004</p>
</td>
<td valign="top" width="207">
<p align="center">138 meses</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="203">
<p align="center">2005</p>
</td>
<td valign="top" width="207">
<p align="center">144 meses</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="203">
<p align="center">2006</p>
</td>
<td valign="top" width="207">
<p align="center">150 meses</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="203">
<p align="center">2007</p>
</td>
<td valign="top" width="207">
<p align="center">156 meses</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="203">
<p align="center">2008</p>
</td>
<td valign="top" width="207">
<p align="center">162 meses</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="203">
<p align="center">2009</p>
</td>
<td valign="top" width="207">
<p align="center">168 meses</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="203">
<p align="center">2010</p>
</td>
<td valign="top" width="207">
<p align="center">174 meses</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="203">
<p align="center">2011</p>
</td>
<td valign="top" width="207">
<p align="center">180 meses</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, se o segurado completou a idade de 60 anos em 2005, somente precisa comprovar 12 anos de contribuição.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>AUXILIO DOENÇA</title>
		<link>https://tatianadesouza.adv.br/2016/09/01/auxilio-doenca/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ex2]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Sep 2016 19:23:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o<div class="text-left"><a href="https://tatianadesouza.adv.br/2016/09/01/auxilio-doenca/" class="btn btn-white">Veja Mais</a></div>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício..<br />
Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.<br />
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.</p>
<p>Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha <a href="http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=85">qualidade de segurado</a> quando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.<br />
Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.</p>
<p>O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado que não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de <a href="http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=149">reabilitação profissional</a> para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.<br />
Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses).</p>
<p>O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.</p>
<p>A empresa poderá requerer o benefício de auxílio-doença para seu empregado ou contribuinte individual que lhe preste serviço e, nesse caso, terá acesso às decisões referentes ao benefício.</p>
<p><strong><em>Nota:</em></strong> A Previdência Social processará de ofício o benefício, quando tiver conhecimento, por meio de documentos que comprovem essa situação, de que o segurado encontra-se incapacitado para o trabalho e impossibilitado de se comunicar com o INSS. Nesse caso, será obrigatória a realização de exame médico-pericial pelo INSS para comprovação da alegada incapacidade.<br />
Fonte: <a href="http://www.inss.gov.br/">www.inss.gov.br</a></p>
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		<title>APOSENTADOS QUE VOLTAM A TRABALHAR</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ex2]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Sep 2016 19:20:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Esses trabalhadores terão direito a salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, caso a perícia médica da Previdência Social recomende. Dependentes São três classes: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou<div class="text-left"><a href="https://tatianadesouza.adv.br/2016/09/01/aposentados-que-voltam-a-trabalhar/" class="btn btn-white">Veja Mais</a></div>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Esses trabalhadores terão direito a salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, caso a perícia médica da Previdência Social recomende.</p>
<p>Dependentes<br />
<strong>São três classes:</strong></p>
<ul type="disc">
<li>Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade;</li>
<li>Pais;</li>
<li>Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.</li>
</ul>
<p>Enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e sua educação.</p>
<p>A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada por documentos, como declaração do Imposto de Renda e outros. Para ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar união estável com o(a) segurado(a).</p>
<p>A Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0 determina que companheiro(a) homossexual de segurado(a) terá direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.</p>
<p>Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.<br />
<strong><br />
<span id="NOTA">NOTA: </span></strong><span id="NOTA"><br />
O filho o</span>u o irmão inválido maior de 21 anos somente figurarão como dependentes do segurado se restar comprovado em exame médico-pericial, cumulativamente, que:</p>
<ul type="disc">
<li>a incapacidade para o trabalho é total e permanente;</li>
<li>a invalidez é anterior à eventual causa de emancipação civil ou anterior à data em que completou 21 anos;</li>
<li>a invalidez manteve-se de forma ininterrupta até o preenchimento de todos os requisitos de elegibilidade ao benefício.</li>
</ul>
<p>O irmão ou o filho maior inválido terão direito à pensão por morte desde que a invalidez seja anterior ou simultânea ao óbito do segurado e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.inss.gov.br/">www.inss.gov.br</a></p>
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		<title>PERDA DE QUALIDADE DE SEGURADO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ex2]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Sep 2016 19:17:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado. Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado. Mantém a qualidade de<div class="text-left"><a href="https://tatianadesouza.adv.br/2016/09/01/perda-de-qualidade-de-segurado/" class="btn btn-white">Veja Mais</a></div>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.</p>
<p>Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.</p>
<p>Mantém a qualidade de segurado:</p>
<ul type="disc">
<li>Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;</li>
<li>Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.</li>
</ul>
<p>Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;</p>
<p>Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;</p>
<ul type="disc">
<li>Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;</li>
<li>Até 12 meses após o livramento, para  o segurado preso;</li>
<li>Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas;</li>
<li>Até seis meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.</li>
</ul>
<p>Observação:<br />
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.</p>
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